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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Nosso clone virtual nas nuvens

Direitos da personalidade vulneráveis

Océlio de Morais

Sobre a necessária a globalização dos direitos como defesa da personalidade é o objeto deste artigo.

A necessidade parte dos efeitos da multi-integração da informação, da  comunicação, do entretenimento, da educação, da cultura e dos negócios pelas novas tecnologias digitais, que geram a  substituição das “coisas da vida presencial” pelas “coisas da vida virtual”.

Quase todos nós, quando vamos às compras, o atendente nos pede o CPF, para “assegurar” o direito a um desconto especial. Antes do fenômeno da internet, o Registro Geral e o CPF eram dados personalíssimos,  que não podiam ser acessados por terceiros. Com a intensificação das compras virtuais, e mesmo presenciais, esses documentos são os primeiros a serem solicitados lojas sob o pretexto de “fazer um cadastro” e “acumular pontos” para obter milhas ou descontos.

A “isca” do desconto, a rigor, é uma armadilha para obtenção dos dados pessoais dos clientes e, a partir daí, começa uma “chuva” indesejada  de publicidade em nossos e-mails.

Os programas de softwares, que deveriam conferir segurança aos nossos dados pessoais, vão codificando nossas preferências, mapeando nossa personalidade e,  criando o nosso clone virtual.

Quem, por curiosidade, nunca abriu um link de interesses culturais (livros, músicas, por exemplo) e ainda não se surpreendeu com a “chuva” de iguais  sugestões que os programas de softwares nos enviam como se soubessem de nossos desejos, preferências  e opções. 

Quem ainda não perguntou à SIRI , aquele robozinho que a publicidade virtual fala  que “A SIRI faz mais. Antes mesmo de você decidir”, sobre coisas diversas e robozinho responde: a SIRI, todos sabemos, substitui tarefas humanas, pois ela pode fazer ligações ou enviar mensagens se a pessoa estiver dirigindo. Ela pode fazer inúmeras coisas.

Mas tudo isso é possível porque nossos dados pessoais foram captados e codificados pelo Software.

Não percebemos, mas a criação do nosso “clone virtual”, através de nossos dados pessoais codificados pela Inteligência Artificial,  consiste em direta invasão dos direitos da personalidade, especialmente os relativos aos nossos dados de identificação (que estão enquadrados como direitos da personalidade e da privacidade).

As tecnologias prometidas para  detectar, prevenir e impedir novas ameaças de invasão aos dados pessoais, e também “para reagir a elas, nos endpoints dos clientes”, na verdade nos deixam mais vulneráveis.

Nossos clones virtuais estão nas nuvens. E direitos da personalidade estão vulneráveis.

Essa é uma realidade mundial. COmo coibir preventivamente tais violações, se são disseminadas nos sistemas de software?

Muitos sabem, e outros imaginam ou desconhecem, que o agente invisível que navega nas ondas da internet tem uma origem: são as fábricas especializadas na pesquisa e produção de novas tecnologias.  

Então, eis a origem para o estabelecimento de marco de direitos e garantias para detectar, impedir  e reprimir novas ameaças e apropriações indevidas dos dados das pessoas.

No plano internacional, as nações precisam instituir (como  regra universal), tratados e convenções vinculantes aos signatários acerca dessa matéria.

No plano interno, os Estados territoriais precisam produzir normas, com efetividade preventiva e punitiva, regulamentando a utilização dos dados pessoais na internet. 

A apropriação dos dados, a invasão e a utilização dos direitos da personalidade pelos meios virtuais consistem na nova modalidade mundial de ataque aos direitos humanos.

É uma violação sutil, quase imperceptível, por essa via nos tornando reféns impotentes.

As vidas humanas precisam das “coisas da vida presencial” e não podem ser totalmente substituídas “coisas da vida virtual”.

___________

Psot Scriptum: Nos termos da Lei 9.610, de 1998, permito a utilização do artigo para fins exclusivamente acadêmicos, desde que sejam citados corretamente o autor e a fonte originária de publicação, sob pena de responsabilização legal.

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Océlio de Morais
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