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Joguem as chaves no fundo do mar

(Crônicas judiciários de quase um quarto de século na magistratura)

Océlio de Morais

Eu poderia iniciar essa crônica com uma fábula, com o seguinte título: No reino do sistema de Justiça ninguém é aventureiro… E o enredo central poderia ser assim: às barras da Justiça somente chegam causas reais e  os finais são sempre felizes. 

Mas, ao contrário das fábulas, coisas da vida real que batem à porta da Justiça, nem sempre estão no mesmo plano das coisas reais.

E até pode-se afirmar que as causas  reais  constituem um dos objetivos éticos do belíssimo objetivo jurídico-teleológico do Art. 5º, XXXV da nossa Constituição.  Porém, o cotidiano é um mar de exemplos contrários.

Vou relatar dois casos ilustrativos e representativos de que processos  nem sempre acabam felizes: o homicida e a surpresa,  e a cicatriz  de hum milhão de reais.

O leitor pode  conferir. Não são fábulas. Não são apólogos. São, ou melhor, foram casos verídicos (e  aqui são preservadas as identidades das pessoas)  que exemplificam que nas salas de audiências, entre dramas reais e  fictícios, estes, se revelam pelo teatro que algumas partes tentam encenar:  fingir ser o que não é, mas quer obter alguma vantagem.

Quando lembro desses casos, a memória volta-se ao romance “Processo” (1925), de Franz Kafka, contudo,  pela via inversa: no romance realista, a história de Josef K é um drama interminável diante do sistema de Justiça permissivo e vulnerável. Josef K, um bancário como personagem principal, acorda  com a informação de que é processado Fica estupefato, totalmente perplexo. Desconhece o motivo. Então começa seu drama: provar a inocência por um crime não especificado.

O romance questiona o problema  estrutural do sistema de Justiça e tudo o que ele pode gerar como processos e decisões judiciais ilegais ou  aéticas ou injustas.

Vamos aos casos ilustrativos da crônica.

O  homicida e a surpresa é o primeiro caso:   o reclamante queria ser declarado empregado e, como supostos direitos trabalhistas consequentes, uma significativa quantia em dinheiro, incrementada  por um pedido de indenização por danos morais por falta de anotação na Carteira Profissional.  

Era ano de 2013, quando estive na jurisdição de uma das Varas do fórum trabalhista de Ananindeua. E tudo indicava que seria mais uma daquelas audiências com o refrão  “afirma-nega-afirma-nega” próprio desse tipo de causa.

Bem, é sempre importante e oportuno realçar:  o  sistema de Justiça é uma porta aberta que recebe a ação judicial e gera um processo sempre como um legítimo direito constitucional de ação. É um princípio de presunção ético-moral esplêndido.    

Por óbvio, isso se torna imperativo, pois a boa-fé e a conduta ética no direito de ação  sempre são presumidamente verdadeiras. E devem estar presente no processo. O problema é que o princípio da boa-fé da ação traz um reverso: pode indicar que a parte reclamada sempre é aquela que agiu de má-fé.  Claro, essa não é uma assertiva absoluta. Mas, não duvide,  é uma lógica que está no imaginário dos reclamados. 

Pode-se dizer que o processo é ético, sim, mas nem sempre.

Veja-se o caso da crônica.

 O reclamante era um senhor que aparentava idade avançada. Talvez entre 65 a 70 anos. Esquálido, usava um boné de um clube tradicional da capital paraense e vestia roupas simples. Quase sempre de cabeça baixa, não olhava diretamente ao juiz e estava patrocinado por advogada.  

O seu não-verbal queria dizer que era uma pessoa humilde ou introvertida; inofensivo e não violento -  homem da paz, trabalhador que teve seus direitos integralmente violados por um empregador apontado na reclamação trabalhista como um violador dos direitos sociais e da dignidade humana. 

O pretenso empregador, uma microempresa, também compareceu   acompanhado de advogado. 

E como no “Processo” kafkiano, o reclamado também dizia não compreender os motivos daquela reclamação trabalhista. Não sabia do que estava sendo acusado. E não compreendia a razão da expressiva pretensão condenatória. 

E aí veio o outro lado da moeda, ou melhor, da história. 

Admitiu-se uma bem breve e esporádica prestação de serviços pelo reclamante, mas com uma informação que parece que iria desmontar a comunicação “não-vrbal” daquele reclamante silencioso  e de olhar distante daquela sala de audiência, como se ali não estivesse. 

O advogado do reclamado queria porque queria a prisão em flagrante  do autor, alegando que era foragido da Justiça criminal. A sala de audiência foi dominada por um ar de estupefação. Surpresa para todos, mas, curiosamente, o reclamante continuava impassível, sem pronunciar uma palavra. 

Sem provas das alegações, o pedido foi rejeitado, mas outro pedido do advogado foi admitido: a suspensão  da audiência por uma hora até que ele  fosse ao fórum criminal (que fica na mesma rua do fórum trabalhista) obter certidão judicial acerca de suas alegações.

Não demorou muito, e acompanhado por dois policiais militares, o advogado  retornou com cópia da sentença criminal transitada em julgado e  da cópia do mandado de prisão em flagrante ao reclamante. 

Suspense geral na sala de audiências: aquele homem, que aparentava ser inofensivo e indefeso, havia sido condenado à pena de prisão de mais de 20 anos por homicídio qualificado, por ter assassinado o genro a golpes de terçados,  numa briga familiar. E, de fato, havia mais de cinco anos que estava foragido.

Como aquele ato, encerrou-se ali aquela cena teatral. E a vida daquele “reclamante” voltou à realidade: foi conduzido preso para cumprir sentença criminal.  

Certamente não imaginou que uma outra Justiça lhe incomodaria na casa da outra Justiça.

O segundo caso, se não fosse cômico, seria trágico; mas é um daqueles que pode ser tido como tragicômico, porque enriquece o glossário do imaginário judicial: o caso da cicatriz de hum um milhão de reais. 

A reclamação trabalhista alegava a incapacidade total  ao trabalho e danos físicos e psicológicos irreversíveis  ao reclamante, tudo como  efeito do alegado acidente do trabalho, decorrente da também alegada  irresponsabilidade do empregador,  acusado de desrespeitar as normas de segurança do trabalho e de colocar a vida do trabalhador sob o risco permanente.

O tempo de serviço era curto. Pouco mais de um mês. Mas o valor da causa era alto:um milhão de reais  e passava a ideia de que o trabalhador estava irremediavelmente incapacitado para qualquer atividade laboral e para o rsto da vida. Esse caso aconteceu em 2013, também no fórum trabalhista de Ananindeua. 

Na audiência presencial - essa é uma das vantagens em relação às audiências telepresenciais ou por videoconferências - o trabalhador (um homem alto e forte) estava acompanhado do seu advogado.

Quando indagado se havia sofrido algum acidente de trabalho, não respondeu e olhou para o seu advogado. Parecia procurar uma resposta. Notava-se que estava visivelmente nervoso, conduta que acende a luz de alerta do magistrado.

Indagado qual era a sua profissão e se ocorreu algum problema, qualquer coisa em seu trabalho, respondeu que, como pedreiro, foi rebocar uma parede, ocasião em que um tijolo soltou-se, espatifou-se no jaú de tábua  e uma farpa do tijolo atingiu seu braço.

Isso mesmo, uma farpa do tijolo. E nada mais, disse ele.

Às novas indagações, se houve infecção do braço e se ficou afastado do serviço, também respondeu que não. Então, veio a grande surpresa: a dita incapacidade total ao trabalho, em razão da qual postulava-se um milhão de reais de indenização, nada mais era do que uma pequeníssima cicatriz no braço dele. A minúscula cicatriz  mediu um  pouco mais que 15 milímetros - um milímetro equivalente a um milésimo do metro .

E o tragicômico veio a seguir: quando indagado se, por aquela cicatriz, estava querendo uma indenização de um milhão de reais, o trabalhador, de modo surpreso, virou-se ao advogado e perguntou: "É  tudo isso,mesmo,  doutor”? E o advogado,  sem destemor, respondeu: “É o critério do nosso escritório”. Os presentes na sala de audiências não contiveram as expressões de espanto. 

Se fosse numa peça de teatro, as cortinas baixaram ali mesmo, mas sem aplausos e sem louvores. 

Bom, esses casos desafiam o excerto a seguir, retirado de meu  livro “Dos dilemas e da Arte de Julgar” (2008), e depois ampliado na crônica reflexiva  “Sala de audiências”:

“(...) Assim vejo a sala de audiências: um confessionário das consciências humanas, mas nem sempre reveladas.   (...)  As  pessoas pensam que, ali,  o julgador é exclusivamente o juiz. Talvez esqueçam ou talvez não tenham noção de que, na verdade, elas ficam inexoravelmente diante de suas próprias consciências.  A consciência de cada pessoa é o primeiro juiz da causa. Por isso, a sala de audiências é um divã das consciências. Ali, sentadas, pessoas levam suas verdades. Outras, nem tanto. Algumas são verdadeiras pela própria simplificadas.  revelam o que realmente são.  Algumas fazem teatro: fingem ser o que não são. (...)”.

O excerto dessa crônica filosófica, que fala da condição ética nos processos judiciais, é bem apropriado aos dois casos ilustrativos dessa crônica, que a minha memória judiciária registra nesse de quase um quarto de minha magistratura trabalhista.

Mas em que os dois exemplos da crônica, a partir de processo reais, se assemelham com o “O processo”, do senhor Joef K? 

Em dois pontos: na permissividade ou na onisciência do sistema de Justiça.

Costumo dizer que o verdadeiro direito constitucional de ação reside na real ameaça ou na concreta violação ao direito da pessoa, mas não na mera subjetividade da parte em querer promover uma ação contra alguém. Processo não pode ser um  quer-porque-quer.

Quando entra em campo o  quer-porque-quer de alguma forma, e nisso podem ser enquadradas as ações judiciais temerárias e aventureiras, o sentido ético do direito constitucional de ação entra no fosso da fragilidade humana, que abusa da permissividade ou onisciência do sistema de Justiça, porque este acha que tudo sabe e tudo conhece.

Mas, o sistema de Justiça não sabe tudo. Não é inviolável  e   possui lacunas e excesso de lentidão. E suas brechas revelam  certas branduras com aquele tipo de ação do quer-porque-quer de qualquer jeito. E o excesso de lentidão pode representar o sentido da impunidade. 

Então, posso concluir essa crônica com a seguinte reflexão:  penso  que  o sistema de Justiça, no que se refere ao direito de ação,  precisa trancar a porta da abusividade com o cadeado mais potente que existir  e jogar as chaves no meio e na parte mais profunda do Oceano Pcífioco, o maior do mundo, para que ninguém jamais ouse  recuperá-las.
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ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma (Océlio de Jesus Carneiro Morais (CARNEIRO M, Océlio de Jesus) e respectiva fonte de publicação. 

 

Océlio de Morais