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Inteligência Artificial, complexidade e razão ética

Océlio de Morais

Já li em Niklas Luhmann a declaração  que “O homem vive tempos  socialmente complexo e contingente" (Sociologia e Direito, 1983, p. 45).  Contingência porque as experiências  e expectativas, por serem diferentes em si, podem ser enganosas, quando  se referem a algo inexistente  ou infungível, o que representa “perigo de desapontamento e necessidade de assumir-se riscos”. 

complexidade porque o homem é obrigado a fazer “seleção forçada” em relação a coisas "invisíveis" , embora motivado por expectativas vantajosas, o que também coloca as pessoas sob riscos. 

Já li em Ulrich Beck a afirmação  de que “a sociedade mundial de risco” – a denominada sociedade de risco reflexiva –  seria uma espécie de “caixão da modernidade que se abre" (O que é Globalização? 1992, (p. 175) por causa dos avanços  econômicos globais que ameaçam  sistemas ecológicos globais, gerando riscos à vida humana.

Também já li em Klaus Schwab – nas suas obras sobre as revoluções tecnológicas e o advento da Inteligência Artificial –  assertiva de que as revoluções tecnológicas impõem de modo profundo e sistemático  à sociedade uma mudança de paradigmas no modo como trabalhando e nos comunicados  e que as tecnologias visíveis ou invisíveis também produzem, simultaneamente, mais complexidade à vida  e vulnerabilidade aos dados pessoais, tanto que  é exigível uma governança ética às novas tecnologias.

Luhmann apresentou o problema da complexidade, da contingência e das expectativas da modernidade no início da década de 1960, preocupado com as tecnologias emergentes que não pensaram nas pessoas  como prioridade. 

Beck escreveu os riscos da Globalizado e Globalismo, na década de 1980, apontando  a perspectiva do Estado transnacional como efeito da Globalização e sobre a necessidade da cooperação internacional – “uma rede de cooperação”, como denominou – esta, como resposta à globalização econômica que, por outro lado, não apresentava correspondente globalização de bem-estar social.

Shawn, a partir do início da década de 2000 e até dos dias atuais,  nos fala das mudanças que as revoluções tecnológicas, notadamente – a Era da Inteligência Artificial no século XXI – estão provocando na sociedade: mudanças de valores e paradigma humanas, a partir da  universalização das tecnologias, as quais proporcionam a rápida  interatividade cultural ao tempo em que provocam disrupção  dos valores tradicionais dos estados territoriais, das sociedades nacionais e das duas respectivas famílias.

Vou adotar estas três perspectivas – elas não divergentes porque, no fundo,  o ponto comum  da análise é  o risco da complexidade em cada época – para abordar o problema  da complexidade na perspectiva da natureza humana, visto que os três autores se referem à complexidade estrutural.   Por conseguinte, a  perspectiva  desta abordagem será relativa à complexidade humana na Era da Inteligência Artificial.

Vamos imaginar quão sensíveis são as relações humanas e como individualmente as pessoas têm se tornado cada vez mais abstêmias em relação   às coisas da sociedade que realmente importam ao bem-estar da vida comum presente e das gerações futuras. 

Em última razão, são sensíveis – às relações humanas – porque cada indivíduo tem socialmente  uma margem delimitada  às escolhas e  ao agir  concretamente  – faculdade do livre arbítrio ético, o qual  está  restrito  neste ambiente delimitado. 

Todo indivíduo tem liberdade de escolha e de ação, sendo delimitado apenas pelas razões éticas e pelas leis, como prevenção  contra a desvirtuação das condutas que possam violar a coisa pública ou agredir os valores relativos à dignidade humana do semelhante. 

A complexidade estrutural, de que tratam  os cientistas políticos Luhmann e Beck,  sem dúvida condensa os riscos (a probabilidade ou possibilidade do perigo), potencializando as disputas, os atritos e  conflitos  individuais e interpessoais por iguais oportunidades, por  respeitoso reconhecimento, por efetivo acolhimento e por real afirmação dos direitos da personalidade.   

Podem observar: as novas tecnologias  – por sua simultaneidade e alcance preponderante nos espaços comunicacionais e  invasivo na vida humana –  são vetoras de conteúdos  abertos, os quais tornam as relações interpessoais mais vulneráveis e mais sensíveis; portanto, geram cada vez mais  complexidade à vida na Era da Inteligência Artificial. 

Os riscos inerentes da complexidade estrutural do Século XXI  – quanto à disrupção de valores éticos e à  incorporação de outros valores às famílias e à sociedade por políticas tecnológicas ideologizantes,  quanto à moralidade política, quanto à eficiência econômica e à valorização do trabalho humano, quanto à  à mudança de paradigma de vida – projetam efeitos psicológicos conflitantes entre  os indivíduos. 

Esse estado emocional deletério é agravado pela  insegurança quanto à proteção dos dados pessoais,  que verdadeiramente ainda não temos. Diante da grandeza espetacular (mas também assustadora)  da Inteligência Artificial, sequer sabemos  com clareza e segurança como podemos nos defender da invasividade das novas tecnologias que nos dominam cotidianamente. 

A complexidade do Século XXI, como decorrência do avanço da Inteligência Artificial substituindo humanos – e os tornando “humanos subestimados”, para usar a expressão de Geoff Colvin –  é diferente e mais grave de todas as que a sociedade humana já vivenciou. 

Enquanto não se impõe efetivamente limites éticos – e também governança mundial –  às empresas de tecnologias que desenvolvem novos signos de  Inteligência Artificial,  resta às pessoas, individualmente, reforçar seus padrões éticos, quanto ao uso correto  das tecnologias. 

Certamente não será a solução coletiva que se espera para a redução ou controle dos riscos sociais, mas, pelo menos, reduz o risco individual, relativamente aos conflitos interpessoais que são causados pelo  mau uso das tecnologias. 

 Portanto, é uma questão de escolha érica que fará muita diferença  nas relações interpessoais positivas e harmônicas, visto que  o parâmetro será o respeito aos direitos invioláveis da personalidade do outro. 

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ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma: MORAIS, O.J.C.;  Instagram: oceliojcmoraisescritor

Océlio de Morais