Benefício previdenciário à mulher vítima da violência doméstica e familiar Condições para adquirir esses direitos Océlio de Morais 22.10.19 9h00 A garantia da manutenção do vínculo de emprego, por até seis meses, à mulher vítima de violência doméstica e familiar, gera direitos previdenciários quanto a esse período de afastamento? Vamos examinar o viés previdenciário, quando ocorrer o afastamento do serviço: o problema será responder a seguinte questão-chave: Será o período de afastamento considerado para efeitos de concessão de auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário? A proteção previdenciária inserida no inciso II, § 2º, Art. 9º, da Lei Maria da Penha, está condicionada à manutenção da qualidade de segurada obrigatória pelo prazo mínimo de 12 meses, porque o princípio veicular à aquisição de direitos previdenciários depende dessa condição, quanto aos benefícios que exigem carência ou não. É a qualidade de empregado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - nos termos do Art. 12, I, da Lei 8. 212 de 1991 e do Art. 11, I, da Lei 8.213 de 1991 - que potencializa os direitos em expectativa. Na hipótese da mulher vítima de violência doméstica e familiar, se a mulher se afastar por até seis meses, manterá a qualidade de segurada obrigatória, desde que o empregador (pessoa física ou jurídica) a tenha inscrito como segurada e recolhido regularmente, na época própria, as contribuições sociais respectivas. As contribuições sociais ou previdenciárias incidentes sobre os salários ou remunerações mensais constituem a condição obrigatória e inafastável para a concessão das prestações e benefícios previdenciários aos segurados e aos seus dependentes. Este é o princípio nuclear para a aquisição de direitos previdenciários: o custeio ou contrapartida do segurado à Previdência Social, razão jurídica que atrela como princípio de ordem pública a retenção compulsória da cota parte do empregado para recolhimento vinculado ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e migração ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Quando então a mulher vítima de violência doméstica e familiar, por necessidade se afastar do emprego por até seis meses, e adoecer nesse intervalo, terá o direito o receber o auxílio-doença comum (ou auxílio-doença previdenciário) na espécie 31. Mas, para isso, terá que comprovar a qualidade de segurada do RGPS há pelo menos 12 meses com os recolhimentos respectivos das contribuições sociais, pois assim exige o Art. 26, I, da Lei 8.213 de 1991. O mesmo critério se aplicará à aposentadoria por invalidez por fato gerador não vinculado ao trabalho, isto é, terá que comprovar o recolhimento de pelo menos 12 meses das contribuições sociais. E por estar afastada do serviço, se vier a sofrer acidente de outra natureza, o afastamento não assegura à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito ao Auxílio Acidente (espécie 36), nem o benefício auxílio-doença por acidente do trabalho (tipo 91), a aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (tipo 92), o auxílio-acidente por acidente do trabalho (tipo 94). Isso se justifica porque estes benefícios estão fática e juridicamente atrelados ao acidente do trabalho típico ou a doenças do trabalho e doença profissional equiparáveis ao acidente do trabalho. A relevância jurídica e social da manutenção do vínculo de emprego para a mulher vítima de violência doméstica e familiar se justifica, por conseguinte, por estes aspectos previdenciários; mas, O fundo principiológico dessa regra (inciso II, § 2º, Art. 9º, da Lei Maria da Penha) é a proteção social à dignidade humana da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave océlio de morais direito lei maria da penha colunas COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Océlio de Morais . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM OCÉLIO DE MORAIS Océlio de Morais O Papa Francisco, o ativista da teologia da humildade e da amizade social 22.04.25 8h05 Océlio de Morais Qual a sua palavra certa e perfeita para saboreá-la e viver dentro dela? 15.04.25 10h01 Océlio de Morais Os três verbas fortes da justiça para não cometer injustiças 01.04.25 8h53 Océlio de Morais E se tivéssemos um aplicativo tecnológico para medir ética na sociedade? 25.03.25 8h53