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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Aristóteles e a liberdade moral

Océlio de Morais

Se analisada sob a perspectiva do Direito, a liberdade é uma garantia constitucional. Se analisada sob o viés político, a liberdade é um exercício de resistência contra os arbítrios do Estado e do próprio semelhante.  Se examinada sob a perspectiva filosófica, a liberdade é um valor  inerente à natureza humana e dela indissolúvel  enquanto essência. 

A liberdade é um tema relevante  quanto ao que já foi construído como humanismo e àquilo que poderá representar às pessoas e às sociedades, aos povos e às nações, à medida do desenvolvimento da raça humana.

O objeto deste ensaio filosófico, colocado à reflexão e aos debates, é  expor ideias e refletir sobre  o significado de liberdade na filosofia de Aristóteles. À tarefa, adota-se como obra paradigma o livro “Ética a Nicômaco”, tido por filósofos como a principal obra do filósofo grego.

A filosofia de Aristóteles não é a mesma de seu mestre, à medida que é mais existencialista, centrada na condição do Ser. A biografia de Aristóteles é envolvente.

Embora  tenha sido o principal aluno de Platão por 20 anos, a partir dos 16 anos - o mestre disse certa vez que a sua Academia era composta de duas partes: “o corpo dos estudantes e o cérebro de Aristóteles” - Aristóteles desenvolve suas próprias ideias no campo da filosofia, da política, da biologia, da física, da metafísica, dentre outras áreas do conhecimento. 

 De Estagira, onde nasceu no ano 384 a.C até o ano de 322 a.C, quando morreu em Cálcis, (cidades gregas) - e   antes passando por Atenas (lá fundou Escola Peripatética e o Liceu)  e por Alexandria (onde foi tutor e professor de Alexandre, o Grande) - Aristóteles dedicou-se principalmente à  filosofia. 

Contudo,  não à filosofia  platônica (relativa ao “mundo ideal das ideias”); mas, fundamentalmente à teorética poética e prática, centrada na investigação das coisas desconhecidas do universo e acerca do problema da existencialidade do Ser.

Curiosamente, nas suas argumentações em “Ética a Nicômaco”, Aristóteles não usa diretamente a palavra ética, mas a compreende como uma virtude. Uma homenagem ao seu filho e ao pai, que se  chamavam Nicômaco, o livro compõe-se de uma construção teleológica sobre a virtude e de argumentações sobre a racionalidade.

A referência sobre a liberdade é  reflexa, quando trata do tema felicidade, identificada como virtude ou bem de vida.

No livro II,  Aristóteles utiliza a palavra “moral” para diferenciar a virtude intelectual da virtude moral. A primeira, diz o filósofo, é adquirida pela educação e pelo  tempo que produz a experiência. 

Aristóteles qualifica a virtude intelectual como sendo “a sabedoria filosófica, a compreensão, a sabedoria prática”.

Já a virtude moral é “um meio-termo entre dois vícios”: o excesso e a deficiência, “porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.” 

É no âmbito da virtude moral que  Aristóteles situa  a liberdade. “Nas virtudes morais”, disse ele, “temos, por exemplo, a liberalidade e a temperança”.

Por esse sentido,  a liberdade pode ser compreendida como um valor ético, uma espécie de filha da virtude moral. 

A liberdade moral está, portanto, relacionada ao caráter da pessoa, considerando que a “virtude moral'' é adquirida pela natureza ou resultado do hábito da história de vida da pessoa. Isto é,  a  virtude  moral (portanto, a liberdade moral) diz respeito “às paixões e ações, nas quais existe excesso, carência e um meio-termo”,  razão pela qual  “a excelência moral, relaciona-se com prazeres e dores”.

Mas o filósofo ressalta que as virtudes morais (posso dizer: virtudes da alma, ambiente da sabedoria filosófica produzindo felicidade) não surgem contra a natureza do Ser.. E explica: “nada do que existe naturalmente pode formar um hábito contrário à sua natureza”, à medida que “somos adaptados por natureza a recebê-las e nos tornamos perfeitos pelo hábito.”

A ideia relativa às virtudes morais expressa a condição ontológica da pessoa, na filosofia de Aristóteles, dada a “razão intuitiva requerida pelo raciocínio prático”.

Por conseguinte, a compreensão do significado de liberdade no pensamento aristotélico, em “Ética a Nicômaco”, está presente  de forma reflexa no conceito das virtudes morais, as quais  definem o “caráter firme e imutável” da pessoa para as boas escolhas em busca da felicidade. 

Aristóteles considera que as  pessoas devem “escolher os atos e escolhê-los por eles mesmos”. Por isso,  as virtudes da alma são inerentes à ações nobres, aquelas que revelam um “nobre propósito, um nobre objetivo”.

A partir do objetivo ideal das virtudes, Aristóteles trabalha o conceito de liberdade individual para celebrar contratos  e o conceito da liberdade de expressão.

No primeiro caso, ele considera que  a liberdade de contratar deve ser definida pela lei para evitar injustiças:  “a lei dá liberdade aos indivíduos para estabelecerem suas próprias condições”,  afirma, acrescentando que essa liberdade será justa se dela  resultar um equilíbrio entre os contratantes: “o justo é intermediário entre uma espécie de ganho e uma espécie de perda” considera. 

A liberdade de contratar é adotada, então, com a sinonímia de liberdade de negociar, com o sinônimo de ajustar e sinônimo de conciliar, mas ele não a entende como “justiça de reciprocidade“ porque, segundo argumenta, “a"reciprocidade" não se enquadra nem na justiça distributiva, nem na corretiva”.

Se bem observado aquele significado de liberdade contratual na ideia aristotélica,  podemos vê-lo, na atualidade do século XXI, identificado (por exemplo no ordenamento jurídico brasileiro) no princípio da liberdade contratual (especialmente direito comum, inclusive em vários casos no âmbito do direito social). 

Atualmente, as leis contratuais vedam os abusos contratuais, preveem punições para fraudes e dolos, e  sempre estimulam a conciliação como princípio de autonomia da vontade, logo,  trata-se da  liberdade negocial. 

A liberdade de expressão, em "Ética a Nicômaco", é abordada sob a perspectiva da criação poética. 

Aristóteles entende que a liberdade intelectual e a criação poética consistem numa negação à liberdade de criação e de expressão que fazem “uso banal  e vulgar da linguagem”.

Para Aristóteles, compatível com a liberdade de expressão é a “clareza”, a “simplicidade” na linguagem, porque  a liberdade de expressão também é um aspecto importante da argumentação filosófica: “Qualidade essencial da elocução é a clareza sem baixeza”, afirmou.

Entende-se, assim, que a liberdade de expressão, na concepção aristotélica, representa a liberdade intelectual, a qual deve ser expressa com clareza e qualidade essencial. 

Fora desse sentido, a liberdade de expressão é coisa banal e vulgar, negação da própria liberdade. 

A liberdade, por tudo o que provoca no imaginário e por tudo o que significa na vida concreta das pessoas, é um  dos pontos centrais mais relevantes ao humanismo. Seu alcance - seja no plano individual ou no coletivo e ainda no âmbito das instituições do Estado - é o que vai dizer, de verdade, se a pessoa é livre e se sabe valorizá-la na sua vida e se respeitar em relação ao outro.

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