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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Ah… e se os direitos humanos não fossem reconhecidos aos humanos …

Por uma mensagem de simplicidade acerca dos direitos humanos necessários à vida digna

Océlio de Morais

No primeiro artigo da série “Os direitos humanos são reais ou irreais”,  abordei o problema dos discursos e práticas seccionistas e do faccionistas sobre direitos humanos que, à medida de sua extremada ideologização politizada,  os tornam cada vez mais vulneráveis.

Neste artigo, ainda na perspectiva dos discursos sobre direitos humanos, vou abordar as modalidades de discursos na atualidade e o que podem representar jurídica ou moralmente enquanto à realização desses direitos.

Adoto como ponto de partida a seguinte premissa: muitos discursos são ficcionistas com proposições surreais e, assim, contribuem para a desconstrução do direitos humanos.

Fico observando como as diversas ideologias constroem seus discursos sobre os direitos humanos. Então isso me reporta a uma expressão muito usada no Brasil e em Portugal: “Lei para inglês ver”, uma referência à Lei Feijó (Lei Regimental, de 7 de novembro de 1831), que declarava que “Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, são livres”.

 Decorrente da  assinatura da Convenção Anglo-Brasileira contra o comércio de escravos, a “Lei Feijó” comprometia o Brasil a extinguir o tráfico da África.  Mas, como a economia do Império brasileiro dependia essencialmente do trabalho escravo, logo circularam os comentários de que era uma “lei para inglês ver”. 

Na atualidade, a expressão para “lei inglês ver” designa leis consideradas  demagógicas; portanto, na prática, leis que não são cumpridas - expressão que, à luz da liberdade literária, adapto para a expressão “discurso para inglês ouvir”.

 Em face desses discursos, fico pensando: ah…e se os direitos humanos não fossem destinados à real proteção da pessoa integral, como os ideólogos dos discursos extremos tratariam os direitos humanos?  Qual  seria o  conteúdo ideológico dos discursos e quais seriam os níveis de sociabilidade e  civilidade da humanidade das pessoas? 

Não tenho as respostas definitivas; porém, é possível imaginar que  o nível de consciência crítica acerca dos direitos humanos estaria bastante comprometido, porque o poder manipullador massiifcante  comprometeria em maior grau a s liberdades reflexiva e as  escolhas das pessoas.

É certo que não existe sociedade anômica ideologicamente. E nenhum indivíduo absolutamente capaz é destituído de ideologia, à  mesma proporção da condição natural da qualidade de  ser inteligente, condição que o torna sociável porque a necessidade de viver em sociedade o leva a fazer opções (políticas, religiosas, culturais, sociais) na imensidão de oportunidades que vão surgindo no decorrer da vida.

Portanto, quando penso, estou exercitando uma ideologia, porque o faço com o meu conjunto  de valores  adquiridos e consolidados na minha história de vida. Quando escrevo, exponho uma ideologia, que fica sujeita às aprovações ou  reprovações, conforme as afinidades ideológicaS do leitor ou dos grupos sociais, e de seus respectivos interesses.

Por isso, quando me refiro às polarizações ideológicas, sou bem consciente da realidade de que todos nós, de algum modo, politizarmos nossas ideologias (de berço ou construídas à medida da nossa evolução cultural) para fins  de ratificação dos objetivos do grupo, da comunidade ou da sociedade em que vivemos.

Do individual ao coletivo, a ideologia apresenta diversos significados. Por exemplo, ideologia como convicções pessoais ou de grupos quanto às questões políticas, culturais, sociais, econômicas, religiosas; ou ideologia como lineamento (plano) de ideias de grupos definidos acerca do momento histórico, notadamente político; ou ideologia  como processo cognitivo, conforme a educação que se recebe e se transforma, caso em que a ideologia consiste em  ideias abstratas, o que leva à compreensão filosófica  da origem das ideias e ao possível papel (ideológico e social) que o indivíduo vai assumir na sociedade.

A ideologia,  então,  está na raiz  da  condição humana, para o bem ou para o mal. 

Logicamente, resultam  das diversas ideologias, e da forma como os grupos sociais delas se apropriam,  os diversos discursos acerca dos direitos humanos, que podem ser, por exemplo:

a) Discursos totalitários (aqueles manipuladores que promovem o seccionismo ou faccionismo político e dividem a sociedade), cujo objetivo é o domínio do poder político da sociedade; 

b) Discursos convencionais (aqueles que reproduzem  ideologicamente a ideia de que os direitos humanos são exclusivas concessões do Estado e não conquistas da sociedade), fora do qual não existem leis que garantam direitos;

c)  Discursos de conveniência (aqueles que demonstram oportunismo) para as situações que lhes sejam favoráveis em termos políticos e econômicos; 

e) Discursos democráticos  (aqueles que traduzem ideias que respeitam as diferenças culturais da história  dos direitos humanos), onde repousam maior nível de humanismo.

Enfim, os discursos sobre os direitos humanos são usados para alguma finalidade ideológica; isto é,  os direitos humanos rendem discursos de toda natureza, embora muitos s não representam práticas efetivas quanto à sua concretização real. Esse é um dos problemas atuais que divide a força natural dos direitos humanos, o que traz como consequência  a  descaracterização e a desqualificação da força moral dos direitos humanos.

Contudo, entendo que a ideologia  sobre os direitos humanos não pode ser reduzida a uma ilusão gregária (aquela relativa a um grupo específico),  pois se, e quando, sua finalidade é ideologicamente desvirtuada do telos social , representará que o discurso gravita em torno de seu próprio umbigo:  os interesses políticos e econômicos do próprio grupo prevalecem em detrimento do bem comum e do interesse social  -  bem comum e interesse social que os qualifico como ideologia coletiva, aqui designada como objetivos do bem-estar e na justiça sociais .

Vamos considerar ainda uma outra hipótese:  a redução dos direitos humanos às ideologias que segregam as pessoas e as tornam massa de manobras.  Nesse caso, são ideologias que deturpam o sentido ao qual  os direitos humanos  foram edificados: “a cristalização dos supremos princípios da dignidade humana”, princípio que - citando  Fábio Konder Comparato (Ética, Direito, Moral e Religião, 2006, p. 623, Companhia das Letras) -  destaquei no meu livro  “Proteção dos Direitos Humanos Fundamentais - Perspectivas na Sociedade Tecnológica de risco”, publicado em 2019.

Sempre penso que, se os direitos humanos não fossem  reconhecidos à real proteção das pessoas, os discursos a seu respeito seriam muito mais manipuladores do que os de costume.  Ainda bem que o conteúdo jurídico inerente aos direitos humanos ainda tem alguma força e impõe certas responsabilidades em face das violações (físicas e ideológicas) dos direitos humanos, uma vez que a força moral relativizada tem servido como apelativo, como destacou Amartya Senn, no livro “A ideia de Justiça”, editado pela Companhia das Letras:

 “O grande apelo moral dos direitos humanos tem sido para várias finalidades , desde a referência à tortura, à prisão autoritária e à discriminação racial até a exigência de eliminar a fome, a miséria e a falta de assistência médica em todo o planeta”. (  2009, p. 390)

            Cá com as minhas ideias, e procuro alinhar minha vida a uma ideologia ou valor  humanista  - o que significa valorização às pessoas e aos seus direitos -  entendo que deveríamos pensar discursos sobre os direitos humanos como uma mensagem de simplicidade humana que inclua todas as coisas que são necessárias para vivermos com dignidade, tal como o ar, a água, o fogo e a terra são indispensáveis à vida.

 E quando me referido ao direito humano à vida, não o reduzo à vida humana, mas inclui-se a preservação de tudo o que existe como o essencial no planeta como condição básica da existência humana e ao desenvolvimento dos direitos humanos.

___________Psot Scriptum: Nos termos da Lei 9.610, de 1998, permito a utilização do artigo para fins exclusivamente acadêmicos, desde que sejam citados corretamente o autor e a fonte originária de publicação, sob pena de responsabilização legal.

 

 


 

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