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“É proibido proibir"

Linomar Bahia

 

Há mais de meio século, universitários franceses bradavam em Paris esse lema, grafado no bom francês "Il est interdit d’interdire !", lançado como piada pelo radialista Jean Yanne em programa humorístico. Marcou os confrontos de rebeldia de estudantes com a polícia no campus universitário de “Nanterre”. Mas continua atual, diante da “intolerância” que persiste e se alastra como uma das ameaças à paz e à segurança individuais e coletivas, mudando somente nas formas e nos personagens.

         No Brasil, á muito faz sentido ser proibido proibir, cerceando direitos e criando castas discriminatórias, além de panaceias como remédios capazes de curar todos os males, sem curar nenhum, a despeito do art. 5º da Constituição Federal, o mesmo onde se lê que todos somos iguais perante a lei, assegurar no inciso II amplamente a todos que tudo é permitido, exceto o que é expressamente proibido em lei. E haja leis, entre proibitivas e permissivas, numa profusão que mais subtrai do que propicia.

         Poucos países têm tanta regulação sobre quase tudo quanto o Brasil, detentor dos cerca de 35 mil estatutos legais, talvez razão para “é proibido proibir” também soar bem no país, além de sete milhões de normas nestes 35 anos da “Constituição Cidadã”. Muitos já nasceram mortos, por insensatos e inexequíveis, outros deturpados pelas interpretações convenientes e, ainda, aqueles direcionados nos  objetivos e destinatários, ganhando nomes de causas , pessoas e “efeito bumerangue”.

         Muitos governantes e executores de leis sempre demonstraram pouco ou nenhum apreço pela pertinência e sentido educativo que algumas seriam destinadas a exercer, suscitando inclusive comentários depreciativos e gerando pilhérias de mau gosto. É atribuída a Getúlio Vargas, por exemplo, a exclamação "a lei, ora, a lei", ao poder fazê-las ou mudá-las a seu bel-prazer, proferida num comício em São Paulo, a propósito do desrespeito às leis trabalhistas. No Pará, já foi até dito que “lei é potoca”.

         Há carência de leis providas de espírito público, com a função de controlar os comportamentos e as ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade. Refletem o que dispunha o “Código de Hamurabi”, o primeiro da história, editado na Mesopotâmia de Hamurabi entre 1792 e 1750 a.C.. Tinha como base a famosa “lei de Talião” que punia o criminoso de forma semelhante ao crime que havia cometido, também conhecida como a pena do “olho por olho, dente por dente”.

         Em lugar de concessões emocionais e distorções das cotas e bolsas divisionistas, deveriam ser observados a edição e o cumprimento das leis que fazem sentido, como obrigar a abertura dos sigilos bancários e fiscais dos políticos durante os mandatos e punir a corrupção como crime inafiançável e prisão por oito anos em regime fechado. Ou, como propôs há um século o historiador Capistrano de Abreu, estatuir uma lei estabelecendo, apenas, que “todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara”.

Linomar Bahia