MINUTA
• Na terceirização observamos uma relação trilateral. A figura da prestadora de serviço, a tomadora de serviço e o empregado da prestadora de serviço. A responsabilidade é subsidiária diante das obrigações trabalhistas. Não confundir terceirização com contrato de facção, neste, não há contratação de mão de obra, mas sim, produto acabado. A natureza do contrato é civil e não há responsabilidade nas obrigações trabalhistas pela contratante.
• Aa segurado mesmo no gozo de aposentadoria, e caso aquele retorne ao mercado de trabalho, é assegurado o salário-maternidade. Interessante destacar que no presente caso a segurada receberá simultaneamente dois benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
• Sob a ótica da legislação trabalhista, o teletrabalho é considerado a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
• Mesmo recebendo o teto do benefício previdenciário a título de aposentadoria por invalidez, o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O segurado deverá requerer junto ao INSS.
• O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
• Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual a título de multa do FGTS será de 20% (vinte por cento).
• Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, caso o obreiro seja contratado para mesma função.
Colaboração: Prof. Jaciel Papaléu
• A Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por seu Coordenador, Desembargador Mairton Marques Carneiro, promoveu uma missa de ação de graças no último dia 04 de novembro.
• O evento de inauguração do prédio anexo à ouvidoria recebeu a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.
• Marcaram presença no evento os desembargadores Célia Regina Pinheiro, Presidente do TJPA, Desembargadora Eva do Amaral Coelho, A Presidente eleita do TJPA Maria de Nazaré Gouveia, Desembargadora Rosi Gomes de Farias, Desembargadora Maria Elvina Gemaque entre outras autoridades.
• Margui Gaspar Bittencourt é a mais nova componente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
• A desembargadora tomou posse no dia 04 de outubro de 2022. Margui Bittencourt ingressou na magistratura por concurso público em 1988.
• É bacharel em direito e especialista em direito processual. Sua primeira comarca foi Baião. Após, titular em Mocajuba, Santarém, Marabá e Ananindeua.
• Na capital foi titular da primeira Vara de Família de Belém, juíza da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, juíza eleitoral, e Diretora do Fórum Cível.
• A magistrada sempre foi muito sensível às questões sociais. Realizou inúmeros casamentos comunitários enquanto juíza da vara de família.
• Também foi laureada com vários títulos honoríficos e honrarias pelos serviços prestados à sociedade e magistratura.
• Margui tem uma carreira brilhante e muito abençoada por Nossa Senhora de Nazaré, de quem é devota.
Raul Ferraz