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O salário pode ser reduzido sem alterar a jornada

Raul Ferraz

No magistério, sempre destacamos que a natureza jurídica do salário é alimentícia, inclusive com previsão na constituição federal no artigo 100, parágrafo primeiro. Diante de tal amparo legal, destacamos o princípio da irredutibilidade salarial, que de maneira implícita já consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 468 registrando que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A título exemplificativo, mencionamos a alteração da forma de pagamento de mensal para quinzenal, sem dar opção ao empregado em aceitar ou não tal alteração. 

Sabemos que no estudo do direito existem várias interpretações a cada caso que é apresentado. Em se tratando de redução salarial, em primeiro lugar observamos o que consta na Constituição Federal no inciso VI do artigo 7º em que veda a redução do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (CCT / ACT). Registramos que a própria CRFB no artigo 7º, inciso XXVI reconhece a CCT e ACT. 

Essa possibilidade de redução salarial com previsão em norma coletiva deve ser considerada como temporária, uma vez que a redução de jornada também deve ser compatível, pois, caso contrário não atingiria a finalidade, qual seja, a flexibilização das condições de trabalho, justamente para evitar possíveis demissões. O correto é trabalhar para flexibilizar as condições de trabalho com objetivo em cumprir a legislação.  

Esse posicionamento perdurou por um certo período de tempo, porém, a Lei nº 13.467/2017 trouxe uma novidade em que a redução salarial não fica mais dependendo de CCT ou ACT, e mais, não está obrigada a redução da jornada de trabalho. O artigo 444 da CLT disciplinou essa situação deixando a livre estipulação entre empregado e empregador, porém, ficou condicionado que o trabalhador seja portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA 

- O Poder Judiciário do Estado do Pará está próximo de alcançar a totalidade de seu acervo processual 100% digitalizado e virtualizado.  Hoje a digitalização alcança 91,10% no Índice de Casos Eletrônicos (Icele). Com a participação e o envolvimento de todo o corpo funcional, o Judiciário paraense se aproxima do cumprimento integral de uma das diretrizes prioritárias da gestão da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

- Foi realizado, no último dia 10, sexta feira, o casamento comunitário, que tradicionalmente encerra as semanas Estadual e Nacional da Conciliação. O  evento aconteceu no auditório Desembargadora Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos, localizado no complexo da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A cerimônia  é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pela desembargadora Dahil Paraense de Souza, em parceria com o Cartório do 2º. ofício de Registro Civil Guedes de Oliveira.

- Em implantação no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a 1ª rede sem fio de nível corporativo do Tribunal. A Rede Wi-fi, abrangerá todo o edifício-sede do TJPA, perfazendo o projeto-piloto da rede sem fio institucional.  Nessa fase, serão disponibilizadas duas redes wi-fi, uma voltada para o público interno, com acessos à internet e a todos os serviços digitais da Corte. E outra direcionada ao público externo, a fim de disponibilizar acesso à internet dentro do edifício Lauro Sodré (sede do TJPA), viabilizando aos visitantes a consulta aos sistemas judiciais em seus dispositivos móveis, particulares, sejam smartphones, laptops ou tablets, segundo explicou a presidente, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

- A Coordenadoria de Precatório do Tribunal de Justiça do Estado do Pará divulgou edital cujo objetivo é a formação de lista de credores interessados em fazer acordo sobre pagamento de precatório com o ente devedor Estado do Pará. Todos os credores de precatórios inscritos regularmente perante o TJPA, em que conste o Estado do Pará como ente devedor, têm até o dia 24 de junho para manifestar interesse em fazer acordo. O modelo de requerimento está disponibilizado no site do TJPA.

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