Os bens digitais surgiram no rastro da popularização de redes sociais, correios eletrônicos, livros digitais, criptomoedas, serviços de streaming, nuvens de armazenamento de dados etc., causando grande confusão quando à sua natureza jurídica para fins sucessórios, notadamente por demandarem do operador do direito sensível esforço para a definição de direitos dos sucessores ante a imperiosa necessidade de proteção à privacidade e à intimidade do titular desses bens.
A chamada ‘‘herança digital’’ deve ser analisada, no cotejo da diferenciação desses elementos distintivos, para que se viabilize a adequada operacionalização da legitima (e, em certa medida, da sucessão testamentária) com pleno rigor na conjugação de interesses dos herdeiros, quanto à memória e ao acesso ao espólio digital do de cujus, e, deste, quanto à preservação de direitos fundamentais seus.
Sobre as manifestações que podem ser feitas pelo falecido, ainda em vida, perante as redes sociais, sabe-se que o Facebook oferece duas opções. A primeira delas é de transformar o perfil da pessoa em um memorial na linha do tempo, permitindo homenagens ao falecido. A segunda opção é a exclusão do conteúdo por representante que comprove a morte do usuário. O Google, por sua vez, permite uma espécie de testamento digital informal, em que o usuário pode escolher até dez pessoas que receberão as informações acumuladas em vida.
Por fim, merece destaque a solução dada pelo Instagram, que autoriza a exclusão da conta mediante o preenchimento de formulário online com a comprovação de tratar-se de membro da família, sendo possível igualmente a transformação do conteúdo em um memorial.
Essas opções, como se nota, variam entre a valorização da autonomia privada e a atribuição dos bens digitais aos herdeiros. Talvez esse seja o melhor caminho para se construir uma proposta de alteração do Código Civil a respeito do tema, no capítulo do Direito das Sucessões
Yan Wallace Ramos Costa
Acadêmico de Direito e diretor do IBDFAM/PA
RESENHA
A presidente do TRT da 8ª Região, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal e a corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, assinaram Ato Conjunto, instituindo medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19). Foram suspensos, pelo período de 30 dias o atendimento presencial, as audiências de primeiro grau, e do CeJusc de primeiro e segundo graus. Somente serão atendidos casos emergenciais, a critério do juiz responsável.
Medida semelhante foi adota pelo Presidente do TJPA, Desembargador Leonardo Tavares, em todas comarcas do Estado do Pará e no 2º grau, que suspendeu os prazos processuais nos processos físicos, as audiências de instrução e conciliação, limitando o atendimento aos casos emergenciais, de réus presos e adolescentes internados.
O TJPA comunicou o falecimento da Desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, ocorrido no último dia 18, O corpo foi velado no Salão Nobre do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Presidência da Corte estabeleceu luto oficial no judiciário em todo o Estado do Pará por três dias, devendo as bandeiras serem hasteadas a meio mastro.
O Poder Judiciário do Pará participou, no final da tarde de quinta-feira, 11, no Hangar, da cerimônia de assinatura da Carta de Belém, documento em que os governadores da Amazônia Legal listaram várias ações estratégicas voltadas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Educação, Saúde e Segurança Pública. A ação fez parte da programação do XX Fórum de Governadores, coordenado pelo governador Helder Barbalho. Estiveram presentes os Desembargadores Leonardo Tavares, Presidente da Corte, Célia Regina Pinheiro, vice-presidente, Vania Fortes Bitar, Maria Edwiges Lobato e Maírton Marques Carneiro.
Começou na última terça-feira, 17, e segue até 16 de abril, consulta pública destinada à sociedade em geral relativa ao novo ciclo do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Pará, referente aos anos de 2021 a 2026. A iniciativa, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa ouvir magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e sociedade em geral para obter subsídios para a elaboração do novo ciclo de planejamento.
A presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, foi uma das personalidades que receberam a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, na categoria Grande Colar, da Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Campinas SP