HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Concentração em excesso II

Raul Ferraz

O projeto de lei nº44/2020 em tramitação na ALEPA, além de concentrar as Políticas de assistência social, trabalho e de direitos humanos no Estado do Pará, exclui e ignora as Políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e a política da promoção da migração segura, deixando de observar o caput do art.5º da CFB/88, O protocolo de Palermo ( Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças) e ratificado por meio do Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, sendo o Brasil signatário do Protocolo, assim como a lei nº 13.344/16, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e de atenção as vítimas e a Lei nº13.445/2017 (lei de migração). 

A lacuna aberta pelo PL nº 44/2020 (que retira da SEJUDH/PA as políticas de direitos humanos e passa para a SEASTER/PA, não observa a existência dessas  duas políticas públicas- Tráfico de pessoas e migração), engendra a descontinuidade de serviços ofertados pelo Governo do Estado do Pará para os migrantes, refugiados e populações especificas como da etnia Warao, assim como a situação de trabalhadores (as) traficados (as) para a finalidade da servidão, trabalho escravo e exploração sexual, habitualmente observado no nosso Estado do Pará, principalmente acompanhando os projetos de desenvolvimento econômico para a região amazônica e os fluxos migratórios internacionais, que tem o Pará como um das rotas migratórias.  

O conteúdo do PL não faz referência à estas políticas de importância singular na garantia dos Direitos Humanos no Pará. 

Ressalta-se, estas políticas são executadas no atual governo por meio da SEJUDH/PA, com a aprovação do PL de nº44/2020, elas deixarão de existir? 

 Espera-se inteligibilidade por parte de todos.

Carlos  Cardoso  
Advogado especialista em Direito Público  

Errata: o artigo “concentração em excesso” publicado em 31 de maio de 2020 é do Advogado Carlos Cardoso.

MINUTA

A comarca de Moju realizou no dia 2 de junho sua primeira audiência criminal por videoconferência. O juiz titular da Vara Única, Waltencir Alves Gonçalves, presidiu a audiência, na qual foi ouvido um réu custodiado preventivamente, que respondeu diretamente da Central de Triagem Masculina de Abaetetuba e teve a participação do promotor de justiça e de um defensor dativo.

A Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que tem à frente a desembargadora Diracy Nunes Alves, iniciou campanha nesta quinta-feira, 4, para incentivar a utilização de protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado.  A medida de coerção incentiva o pagamento de dívidas reconhecidas por sentença judicial, e cumpre determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Portaria conjunta publicada na noite desta quinta-feira 04, no Diário Eletrônico de Justiça, o TJPA prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará. Do mesmo modo, os processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 15 de junho de 2020.

Acaba de ser lançada a obra coletiva "Direito do Trabalho na crise da Covid-19", com 816 páginas, em forma de e-Book (Editora Jus Podivm), contendo dezenas de artigos escritos por membros da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), sob a coordenação de Alexandre Agra Belmonte, Luciano Martinez e Ney Maranhão, com a participação do Desembargador Vicente Malheiros da Fonseca. 

O X Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho que se realizará no período de 12 a 14 de agosto, acontecerá de forma totalmente virtual. O evento aborda temas de relevância internacional para o direito do trabalho como Crise Econômica e Social e o Futuro do Direito do Trabalho. 

A Vara Criminal de Bragança está realizando audiências por meio de videoconferência, referentes a processos de Execução Penal. No mês de maio ocorreram quatro audiências de instrução e julgamento e mais 14 audiências de justificação, presididas pelo juiz Juliano Mizuma Andrade, que responde pela Vara. O sistema permite que os réus em cumprimento de pena sejam ouvidos sem a necessidade de deslocamento ao fórum. 

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