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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Cabo eleitoral e o vínculo de emprego

Raul Ferraz

Ao chegar a campanha eleitoral, devidamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é comum observamos o grande número de trabalho que é oferecido com objetivo em conquistar o voto do eleitor. A visibilidade do candidato perante a sociedade é de grande importância e, é aí, que aparecem, nas vias públicas, os bandeiraços, além de panfletagem e atualmente o trabalho em redes sociais, ou seja, as pessoas são contratadas para divulgação do nome, número e partido político do candidato. 

A contratação desses trabalhadores para esse tipo de atividade é por prazo determinado, ou seja, enquanto perdurar a campanha eleitoral, mas os contratos não têm o amparo do estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Em outra oportunidade já explicamos que nem todo trabalhador é empregado, mas, todo empregado é trabalhador, uma vez que esta assertiva está pautada no artigo 3º da CLT com características peculiares em ser pessoa física, prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. No caso dos trabalhadores considerados cabos eleitorais, o que observamos é que são trabalhos momentâneos em que o objetivo é a contratação de um resultado em determinado período, sem a condição de continuidade na prestação de serviço.  

Esse tipo de trabalho, em época de campanha eleitoral, é disciplinado pela Lei número 9.504 de 1997 que estabelece normas para as eleições e o artigo 100 é taxativo ao destacar que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada, mas, como no direito nada é exato, entendemos que inexiste o vínculo empregatício, mas, somente enquanto perdurar a campanha em data oficial estabelecida pelo TSE. Com o término e havendo continuidade nos trabalhos, vislumbramos nascer uma relação jurídica empregatícia nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. 

É sempre bom lembrar que o artigo 9º da CLT estabelece que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.  

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

- Aniversariou no dia 1º de setembro o Desembargador Mairton Marques Carneiro, ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Os funcionários do gabinete do desembargador e da ouvidoria, junto a autoridades do executivo, legislativo e judiciário, comemoraram o natalício em um singelo evento na sede da Ouvidoria Agrária, com direito a bolo, parabéns e muita alegria.

- Está aberto o formulário para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito. O objetivo é incentivar propósitos da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do Pará. O formulário serve de base para a composição do Repositório de Mulheres Juristas no Poder Judiciário do Pará, que está disponível no site da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Pará e pode ser consultado publicamente como um banco de dados.

- O Tribunal de Justiça de Pará, representado por sua presidente, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, esteve presente à assinatura do decreto expropriatório, pelo governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, de dois imóveis localizados na Rua Tomazia Perdigão destinados a abrigar as ampliações dos Fóruns Cível e Criminal de Belém.

- Em alusão ao “Agosto Lilás”, a Coordenadoria de Saúde e da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida, do TJPA lançou a cartilha de combate à violência contra a mulher e os cuidados em saúde. A publicação digital apresenta as formas de violência contra a mulher, as consequências da violência para a saúde mental da mulher, o papel da enfermagem na identificação da violência e os locais para solicitar ajuda.

- O Judiciário paraense realizou, na última sexta, 2, o primeiro Casamento Comunitário Homoafetivo. No total, 24 casais trocaram alianças em cerimônia que ocorreu no auditório Desembargador Agnano de Moura Monteiro Lopes, localizado no Fórum Cível de Belém. O evento é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público do Estado do Pará e Cartório de 2º Ofício de Registro Civil Guedes de Oliveira. A cerimônia foi celebrada pelos juízes Agenor Cássio Nascimento Corrêa de Andrade e Acrísio Tajra de Figueiredo. 

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