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Competência Justiça do Trabalho e pré-contrato de emprego

Raul Ferraz

Com o avanço nas novas modalidades de trabalho, não é difícil profissionais de determinada empresa serem assediados por outras, sempre apresentando vantagens para novos contratos de trabalho na modalidade emprego.

Em face das condições ofertadas para o surgimento de novo pacto laboral que em tese são mais vantajosas, o empregado é induzido a pedir desligamento do antigo emprego e passar a trabalhar para a empresa assediadora. Interessante registrar que a ruptura do pacto laboral foi por iniciativa do empregado o que acarreta grande perda financeira em termos de verbas rescisórias.

Até certo tempo, tínhamos dúvidas sobre de quem era a competência para julgar ações de natureza indenizatória, pois bem, a Emenda Constitucional número 45 de 2004 ampliou tal competência material da Justiça do Trabalho, de acordo com o inciso VI do artigo 114, ou seja, esta passou a ser competente para processar e julgar ações dessa natureza, além de situações envolvendo os danos moral e patrimonial decorrente da relação de trabalho. Mas, fica uma pergunta: e no caso de negociações preliminares como no presente caso? Neste caso, se fez presente a boa-fé, e mais, as negociações estão relacionadas à relação de trabalho.

Diante das peculiaridades, sabemos que o nascimento de um contrato de emprego não demanda as mesmas formalidades do Código Civil, aquele pode ser tácito, bem como é considerado como realidade, ou seja, nem tudo que está escrito prevalece sobre o que realmente está acontecendo. A presente afirmação faz refletir que não é o caso de discutir a natureza jurídica do pré-contrato, o importante é o conteúdo da negociação que motivou o empregado a pedir desligamento do emprego anterior. Caso não seja concretizada tal negociação motivada pela empresa assediadora, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar possível reclamatória trabalhista, não para pleitear verbas rescisórias, mas sim, indenizações, seja material e/ou moral.

A situação em tela quando não atinge o objetivo, qual seja a contratação no novo emprego, tem a característica da perda de uma chance, com perfeita aplicação no direito do trabalho.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- A 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJPA, realizada por meio de videoconferência na última quarta-feira, 16, aprovou por unanimidade, a recondução, para mais um biênio, do juiz Edmar Silva Pereira como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em virtude do encerramento do primeiro biênio de sua atuação, no dia 10 de março. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Ronaldo Marques Valle. 

- Aniversariou, neste sábado,19, a magistrada Margui Gaspar Bittencourt. Ela é juíza titular da primeira vara da família da capital e está convocada para compor o Pleno Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A magistrada recebeu felicitações de seus pares durante a sessão do Pleno do TJPA desta semana. 

- O sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tem apresentado, nas últimas semanas, instabilidade em seu funcionamento, o que ocasiona lentidão ou falta de continuidade no sistema. A Coordenadoria de Suporte Técnico da Secretaria de Informática do TJPA identificou como causa a sobrecarga de uso dos recursos computacionais, em especial por conta de procedimentos de consulta massiva feita por robôs em horário ordinário de funcionamento do Tribunal, concorrendo com os acessos de magistrados, servidores e advogados.

- A Escola Judicial Dr. Elder Lisboa promove no dia 24 de fevereiro, Aula Magna 2022, com palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. As inscrições estão abertas no período de 14 a 24 de Fevereiro. O evento será na modalidade online, transmitido pela plataforma da EJPA, e destina-se a membros magistratura, advogados, estagiários e público em geral.  

- Romeu Gomes é um dos juízes sorteados dentre magistrados substitutos para presidir os júris que ocorrem na capital. A ideia do juiz titular da vara, Cláudio Hernandes Silva Lima, com o apoio da juíza Reijjane Rodrigues, da EJPA, é possibilitar a experiência aos novos magistrados que vão assumir Comarcas nos municípios do Estado. Os júris anteriores foram presididos pelos juízes substitutos Lurdilene Barbara Souza Nunes, Leonardo Ribeiro da Silva, José Luiz Tavares e David Jacob Bastos.