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A Justa Causa por ato de improbidade

Raul Ferraz

Analisando a origem da palavra, improbidade tem o significado de imoralidade e até mesmo de malícia. No aspecto conceitual, é a pessoa que age com maldade, revelando até certo ponto a desonestidade, mostrando também o mau procedimento. Em outras oportunidades já registramos que mau procedimento é gênero da justa causa e a improbidade é uma espécie. 

A improbidade está amparada no texto consolidado no caput e alínea “a” do artigo 482, quando elenca uma das possibilidades de extinção do pacto laboral por justa causa, sendo o resultado proveniente de ato voluntário exclusivamente do empregado. Importante destacar que ação desonesta do obreiro pode ser direcionada diante do patrimônio da empresa e em bens de propriedade do empregador. Observamos a presença da desonestidade, sendo essencial que se faça presente o dolo, ou seja, a vontade de agir.  

Diante da existência da relação jurídica trabalhista, a ação do empregado é em face do empregador, porém, considerando o conceito amplo de meio ambiente do trabalho, o ato de improbidade pode acontecer a nível horizontal, ou seja, entre empregados do mesmo nível hierárquico, em que citamos, por exemplo, o empregado furtar bens pessoais de colega de trabalho. E não podemos esquecer que a improbidade pode ficar caracterizada diante de ações em face de terceiros, como clientes do estabelecimento que possam ter sido vítimas de ações desonestas.

Diferentemente de outras faltas, a improbidade pode ser aplicada em ato único motivado pelo empregado, comprometendo o elo de confiança entre o obreiro e o empregador. Sobre este tema, entendemos que o ato faltoso deve estar relacionado com o pacto laboral, pois, caso contrário, teria outro possível enquadramento que viesse a comprometer a imagem da empresa perante a sociedade.  

Tema interessante e importante é a justa causa do empregado, pois o ônus da prova em possível judicialização, fica com o empregador, em que este diante das alegações deverá apresentar provas (testemunhas, documentos, etc) que consubstanciam a falta cometida pelo obreiro, pois afirmações infundadas poderão motivar o empregador a responder por ações de indenizações, seja moral e/ou material.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- A Coluna HABEAS DATA on line pode ser acessada apontando a câmera de seu celular para o QR Code que você encontra nesta página. A versão on line em videocast traz entrevistas com personalidades jurídicas e trata de diversos temas de interesse na área do direito.

- Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, a 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Belém, que tem à frente a juíza Rubilene do Rosário, realizou divulgação, por meio de material informativo, sobre o instituto da adoção. O propósito da ação é esclarecer dúvidas e informar a sociedade sobre o processo de habilitação de adoção e os documentos necessários.

- Cerca de 100 trabalhadores do canteiro de obras do Hospital Público da Mulher Nossa Senhora de Nazaré assistiram a uma palestra do projeto Mãos à Obra, que visa esclarecer trabalhadores da construção civil sobre a temática da violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa é da Coordenadoria Estadual do programa Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que tem à frente a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, em parceria com o Sinduscon-PA.

- A Jornada de Conciliação e Julgamento, realizada pela Comarca de Vara Única de Baião, de 16 a 20 de maio, encerrou com o total de 233 sentenças homologatórias e 28 despachos exarados. Foram realizadas 261 audiências referentes a ações movidas, principalmente por idosos, contra instituições bancárias, provenientes de questões envolvendo empréstimos consignados, cartões de crédito, cobranças indevidas e outras relações bancárias. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo da juíza titular da Vara Única da Comarca de Baião, Emília Nazaré Parente e Silva, e pelo magistrado Silvio César dos Santos Maria, diretor do Fórum Cível de Belém.

- A Central de Digitalização de Santarém comemora a conquista de uma das diretrizes prioritárias da gestão do biênio 2021-2023 do Tribunal de Justiça do Pará, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. A digitalização de processos físicos das unidades judiciárias foi concluída no dia 19 de maio. Assim, a Central de Digitalização de Santarém dá cumprimento a uma das ações previstas no Plano de Gestão. 

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