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A extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo

Raul Ferraz

O surgimento do contrato de trabalho não demanda as mesmas formalidades de outros contratos disciplinados pelo direito comum. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 442, disciplina que o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Tácito são ações repetitivas, o expresso pode ser por escrito ou verbal. A existência do pacto laboral surge com o enquadramento nos artigos 2º (conceito de empregador) e 3º (conceito de empregado) da CLT. A validade deve estar de acordo com o que determina o artigo 104 do Código Civil, ou seja, agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

No curso do pacto laboral, podem surgir situações que possam provocar a extinção do contrato, podendo ser o pedido de demissão, a demissão com ou sem justo motivo, aposentadoria espontânea ou compulsória, falecimento do empregado e/ou outros fatos geradores que motivaram a ruptura da relação jurídica trabalhista. 

A reforma trabalhista, Lei número 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de extinção de contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, reduzindo pela metade o aviso prévio, se indenizado, bem como a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Devemos fazer o registro que, essa modalidade de extinção de contrato, não permite habilitação ao seguro-desemprego e permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80%  do valor dos depósitos.

O que representa para o mundo do direito a extinção por comum acordo? Acompanhando o raciocínio que o contrato laboral é um negócio jurídico e o que determina a validade são os elementos que propiciam efeitos legais para o direito, da mesma forma tais elementos devem estar presentes no momento da extinção, ou seja, na ruptura do pacto. Fazendo uma comparação, se o início da relação jurídica tem natureza contratual, da mesma forma o acordo para extinção também tem a mesma natureza. Importante registrar que não deverá haver imposição por parte do empregador, devendo ter a anuência do empregado.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- O Tribunal de Justiça do Pará iniciou, no último dia 7, a distribuição de 250 notebooks, destinados ao uso de magistrados e servidores de onze comarcas localizadas no interior do Estado. A ação de entrega do lote, concluída no dia 22, faz parte do Plano de Modernização do Parque Tecnológico do Poder Judiciário do Pará. Antes de serem encaminhados às comarcas, os 250 notebooks foram submetidos a um tratamento prévio de configuração pela equipe técnica do Tribunal.

- A Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Pará promoveu correição ordinária na Comarca de Bragança. Coordenada pela desembargadora-corregedora, Rosileide Maria da Costa Cunha, a equipe correcional esteve na 1ª Vara Cível e Empresarial, na 2ª Vara Cível e Empresarial, na Vara Criminal e no Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, com a presença da juíza auxiliar Ana Angélica Olegário. Durante a correição, foram verificadas todas as unidades e as movimentações de processos físicos e eletrônicos.

- O CEJUSC de Ananindeua formalizou, na última quarta-feira, 23, união de 127 casais. A terceira edição do casamento comunitário, que tem parceria com a Prefeitura Municipal e o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Ananindeua, foi realizado a partir das 18h, no Seminário São Pio X. A ação, que tem à frente o juiz Carlos Márcio de Melo Queiroz, vai beneficiar 254 pessoas de baixa renda de forma gratuita.

- “Magistrado é sinônimo de coragem, ousadia, no sentido de avançar e vencer obstáculos”, afirma a desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Célia Regina de Lima Pinheiro, dando o tom da maratona de conversas com magistrados e servidores, durante visitas institucionais virtuais às comarcas e unidades judiciárias das 16 regiões em que o Judiciário do Pará faz a prestação do serviço jurisdicional. Durante as visitas, ela conversa diretamente sobre a gestão e anota as principais reivindicações para avaliar formas de atendê-las.

- "Fraternidade e Educação – Fala com sabedoria, ensina com amor", o tema da Campanha da Fraternidade foi a inspiração para o projeto "Judiciário Fraterno", desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região para este ano de 2022.

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