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Universal e emissora são condenadas a indenizar homem que atuou em falsa cura televisionada

Ele disse ter sido usado como fantoche em um show com a finalidade de arrecadar dízimos

Redação Integrada, com informações da UOL

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 40 mil a um homem, de 39 anos, que é dependente químico. Usuário de cocaína, ele disse à Justiça de São Paulo ter sido procurado em 2018 por pastores da igreja, que "aproveitando-se de sua fragilidade emocional", o "induziram" a participar do programa "Cura dos Vícios", exibido pela TV Record. 

O recepcionista afirmou que, no palco, percebeu que tudo não passava de uma fraude, que estava sendo usado como fantoche em um falso show com a finalidade de arrecadar dízimos. Mas que ficou tão constrangido quando entendeu o que estava acontecendo que acabou fingindo que realmente estava curado. 

"Logo que saiu do palco, sua primeira atitude foi informar que não autorizava a utilização de sua imagem e do seu nome já que tudo não passava de uma fraude", afirmou a defesa do recepcionista à Justiça. Posteriormente, pelo WhatsApp, reafirmou a proibição da utilização da sua imagem no programa. Apesar dos pedidos, o programa foi transmitido na TV. 

A Universal disse à Justiça que não prometeu a cura e que apenas disponibilizou a “ajuda espiritual”: "A igreja não tem a obrigação de entregar ou garantir o resultado. A cura da dependência química se trata de uma questão de fé, independe da vontade da igreja o atingimento do resultado almejado". 

Sobre a utilização da imagem no programa da Record, a Universal declarou à Justiça que o homem sabia que o culto estava sendo televisionado e que subiu ao palco de livre e espontânea vontade. A emissora também foi condenada, por, no entendimento da juíza Paula Regina Cattan, vender o espaço na programação e assumir os riscos do negócio, já que autoriza a igreja a exibir a imagem de pessoas sem a devida permissão. 

A magistrada afirmou que não se pode veicular a imagem de uma pessoa sem autorização já que a Constituição assegura a sua inviolabilidade. Não cabe mais recurso, pois o processo já transitou em julgado.

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