Tributo zero em alimentos: confira quais itens têm alíquota nula
Com a reforma tributária, 26 tipos de produtos alimentícios ficam isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Após a inclusão de farinhas e massas com baixo teor de proteínas e fórmulas dietoterápicas no grupo de alimentos isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o número de itens com tributo zero sobe para 26. Entre os produtos, estão carnes, queijos, feijões e arroz. Confira abaixo a lista completa.
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Alimentos com tributo zero após reforma
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Farinha com baixo teor de proteína
- Farinha de aveia
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas dietoterápicas
- Fórmulas infantis
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas
- Massas com baixo teor de proteína
- Óleo de soja
- Pão comum
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos (mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino)
- Sal
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