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Suposto ganhador da Mega da Virada aciona Procon para receber prêmio

Segundo o órgão, se apostador fez jogo por meio eletrônico, o banco teria como localizá-lo

Redação Integrada com informações do Valor Investe
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O Procon-SP quer saber se o cidadão que o procurou dizendo ser o ganhador da Mega da Virada e perdeu o prazo é de fato quem diz ser. Para isso, o órgão notificou a Caixa Econômica Federal, que administra os prêmios da loteria, para que a empresa confirme a identidade do apostador.

Segundo o entendimento do Procon-SP, o apostador tem direito ao prêmio de R$ 162 milhões mesmo que tenha perdido o prazo de 90 dias, vencido em 31 de março. Isso porque a aposta foi feita por meio eletrônico, então a Caixa teria a identidade do apostador.

"A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. "É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", conclui o diretor.

Nova regra

A Caixa já havia sido notificada para que identificasse o apostador em março. Mas, em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

A regra de 90 dias para receber os prêmios foi estabelecida em um decreto-lei de 1967, quando não aposta eletrônica, que tem a identificação dos apostadores.

Diante do caso, o Procon quer que a regra seja alterada. “A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”, argumenta o órgão.

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