STJ autoriza alteração de registro civil de pessoa que se identifica como gênero neutro
Caso de uma pessoa que passou por cirurgias e tratamento hormonal para transição foi analisado pelos ministros
Uma pessoa foi autorizada a ter o seu registro civil alterado para ser identificada como gênero neutro. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime e inédita no país.
O caso é referente a uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero. No entanto, não se adaptou à mudança e entrou com o pedido na Justiça, sob alegação de não se identificar nem como homem ou mulher. Portanto, a sua identidade seria de gênero neutro.
Os ministros seguiram o voto da relatora, Nancy Andrighi, a favor da correção do registro civil, excluindo o gênero masculino da identidade.
"A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios [...] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática", afirmou a ministra.
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"Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo", prosseguiu.
Legislação
Para os ministros, mesmo sem uma legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer uma distinção entre pessoas transgêneras binárias, que podem alterar o registro civil, das não-binárias. Portanto, cabe reconhecer o direito a identidade autopercebida pela pessoa.
"É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito a autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento", disse a ministra Daniela Teixeira.