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STF determina apreensão de CNH e passaporte para pagamento de dívidas

A medida visa obrigar inadimplentes a quitarem pendências

Beatriz Moura

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou na última semana (9), a apreensão de passaportes e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como medida para quitação de dívidas e cumprimento de ordem judicial. Votada por maioria, a decisão torna a apreensão um ato constitucional. 

Dentre as penalidades incluídas está a proibição de participação em concursos públicos e licitações, entretanto, a medida não ocorrerá em casos que avancem os direitos fundamentais e, segundo os ministros, deve observar a razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, a punição também não é válida em casos de dívidas alimentares, assim como para motoristas profissionais. 

Como funciona a medida?

  • Qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente.
  • Caso a instituição não receba o pagamento, deve-se entrar em contato com o cliente via e-mail ou telefone.
  • O inadimplente receberá notificação para comparecer ao tribunal. 
  • Motoristas profissionais não serão afetados com a apreensão da CNH. 
  • O juiz responsável pelos casos é autorizado pelo dispositivo a aplicar todas as medidas indutivas, coercitivas ou mandatórias para cumprimento de decisões judiciais.
  • Em casos de abusos durante o processo, eles devem ser contestados às instâncias superiores. 

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Casos Anteriores 

A apreensão de CNH já havia sido aplicada por instâncias inferiores do Judiciário, a 20º Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) bloqueou o passaporte e a CNH de um inadimplente. O tribunal afirma que o devedor possuía alto padrão de vida, mas não arcava com suas responsabilidades. 

(Beatriz Moura, estagiária sob supervisão da editora de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)

 

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