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Setembro Amarelo: trabalhador com doenças mentais tem direitos iguais a quem tem problemas físicos

Trabalhador diagnosticado com doença mental pode ter direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Hannah Franco

A campanha do Setembro Amarelo, dedicada à conscientização sobre a saúde mental, é um momento importante para refletir sobre doenças, como a Síndrome de Burnout, depressão e ansiedade, podem afetar não apenas a vida pessoal, mas também o ambiente de trabalho. É direito do trabalhador que a empresa promova um local equilibrado e respeitador que valorize a saúde mental de seus funcionários.

De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), em 2020, houve mais de 576 mil afastamentos do trabalho devido a problemas de saúde mental, representando um aumento de 26% em relação ao ano anterior. Pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos mentais e comportamentais também atingiu números recordes no mesmo período. Em relação ao auxílio-doença, os afastamentos relacionados à depressão e ansiedade registraram 285,2 mil concessões, um aumento de 33,7% em relação ao ano anterior.

A Síndrome de Burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, é uma preocupação crescente. Estudos indicam que cerca de 30% dos 100 milhões de trabalhadores no Brasil podem ser afetados por essa condição, de acordo com uma pesquisa da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).

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Direitos trabalhistas e a saúde mental

Trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental têm os mesmos direitos que aqueles que sofrem com problemas de saúde física. De acordo com o artigo 59 da Lei 8.213 de 1991, a condição que incapacita o trabalhador de exercer suas funções deve ser avaliada por um profissional de saúde. Se for constatada uma relação entre a saúde mental do funcionário e o ambiente de trabalho, ele tem direito a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Para isso, é necessário ter um diagnóstico, como explica o advogado especialista em direito do trabalhador, Kristofferson Andrade. "É preciso procurar um profissional da saúde que irá avaliar se o quadro de saúde mental do trabalhador está relacionada ao ambiente de trabalho e se isso está incapacitando-o de exerceu sua função", diz.

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O trabalhador deverá apresentar o laudo à empresa, que irá comunicar o INSS por meio do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). "O trabalhador será encaminhado para uma perícia médica com todos os documentos e laudo médico para a solicitação do benefício. Após passar por perícia e constatada a doença, o colaborador poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez", detalha o advogado.

Vale ressaltar que a demissão de um trabalhador devido a problemas de saúde mental no ambiente de trabalho é uma conduta discriminatória e passível de indenização e reintegração ao posto de trabalho. Além disso, é crucial que todos estejam atentos aos sinais de estresse, ansiedade e depressão, e que se busque ajuda profissional quando necessário.

*(Hannah Franco, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de OLiberal.com)

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