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Segurados do INSS podem solicitar valores de precatórios ou RPVs confiscados

STF declarou inconstitucional lei que cancela precatório não sacado após dois anos do depósito

Luciana Carvalho

Em sessão realizada na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da lei 13.463/2017 que estipulava que valores parados há mais de 2 anos nas contas judiciais, deveriam ser devolvidos aos cofres da União. O STF decidiu que todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) confiscados pelo governo, poderão solicitar o pagamento a qualquer tempo. As informações são do portal Poder 360.

Para resgatar esse dinheiro, os beneficiários terão de entrar com uma ação judicial. Como o processo para pagamento de dívidas do governo pode demorar anos para sair, os trabalhadores acabavam não tendo conhecimento da decisão a tempo de solicitar o dinheiro. Outro motivo para deixar o valor à espera pode ser por falecimento do beneficiário, quando os herdeiros desconhecem sobre o direito do beneficiário.

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DECISÃO

O processo judicial foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido afirmou que a norma violava princípios constitucionais como o da separação de Poderes, da segurança jurídica e do respeito à coisa julgada.

Na quinta-feira, o STF decidiu, por maioria, que bancos não podem cancelar precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor)Precatórios e RPVs são dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça. Dívidas com valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em valores de 2022) são consideradas RPVs, e têm pagamento mais rápido. Acima desse valor, são precatórios.

Por seis votos contra cinco, a ação foi julgada procedente nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Segundo Weber, a norma fere os princípios constitucionais do contraditório, da separação dos Poderes, da ampla defesa, da segurança jurídica e do devido processo legal.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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