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Quem recebe o Bolsa Família não paga mais prestação do Minha Casa, Minha Vida? Entenda

A avaliação muda dependendo se o beneficiários já integra o MCMV ou ainda vai requisitar

O Liberal
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O Ministério das Cidades, sob o comando do ministro Jader Filho, anunciou uma medida que beneficiará famílias de baixa renda. Uma portaria publicada na quinta-feira (28) autoriza que aqueles que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fiquem isentos do pagamento das parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

A isenção será aplicada a contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). No entanto, há critérios específicos para determinar quem se qualifica para essa isenção.

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Quem será beneficiado pela portaria?

Para beneficiários que fazem parte de fases anteriores do Minha Casa, Minha Vida, será realizada uma análise com base na data da portaria. Isso significa que, se na data da portaria a família for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, ela se tornará isenta das parcelas do imóvel próprio. Importante destacar que essa isenção não se aplica a quem já foi beneficiário do programa em anos anteriores, como 2019, e não o é mais. Além disso, não será válida para famílias que ingressarem no Bolsa Família e no BPC após a publicação da portaria.

No caso dos futuros beneficiários do MCMV, a isenção será determinada durante a análise de enquadramento da família pelo agente financeiro. Se, no momento do enquadramento, a família estiver recebendo o Bolsa Família ou o BPC, ela estará isenta das prestações.

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A portaria também regulamentou outros pontos, como os limites de renda, que estabelecem um teto de R$ 2.640 para famílias em áreas urbanas e uma renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400 para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento financiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Vale ressaltar que os valores recebidos pelo Bolsa Família e BPC não serão considerados no cálculo da renda bruta. Além disso, as unidades do programa contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) terão uma redução no número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, enquanto as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) terão a contrapartida reduzida de 4% para 1%.

Essa medida do Ministério das Cidades visa aliviar o ônus financeiro das famílias de baixa renda, tornando a aquisição da casa própria mais acessível, especialmente em um cenário econômico desafiador. A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar e implementar as novas regras, garantindo que as famílias beneficiadas possam desfrutar da isenção das prestações conforme estipulado pela portaria.

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