Multas de 2020 assombram motoristas; tire dúvidas sobre autuação, penalidades e regularização

Após mudanças nas leis de trânsito e nos prazos de processos administrativos, ainda há confusão sobre as notificações que chegam aos condutores

O Liberal

Desde o início da pandemia, algumas mudanças têm causado confusão e incertezas em quem quer regularizar seu automóvel. Alterações no Código de Trânsito sobre os prazos legais para o envio de notificações, adoção de sistemas automatizados e até os atrasos para entrega dos documentos, tem gerado dúvidas e preocupações em diversos motoristas, principalmente relacionadas às multas. As informações são do UOL.

A interrupção dos prazos, em 2020, foi a origem de atrasos e alterações nas datas. E quando voltaram a correr, ainda em novembro do mesmo ano, os cronogramas de diferentes estados começaram a variar conforme sua capacidade de expedir notificações, aplicar penalidades, realizar procedimentos de regularização e manter as restrições da pandemia.

Os seguintes prazos de trânsito foram afetados:

  • Indicação de condutor infrator
  • Defesa prévia
  • Recursos administrativos
  • Envio de notificações
  • Transferência de propriedade de veículo 
  • Registro e licenciamento de veículos novos
  • Renovação de CNH, ACC e troca de PPD por CNH
  • Prazo para finalizar o processo de habilitação

Alguns deles, em especial, a renovação da carteira de habilitação, seguem com cronograma diferenciado em diversos estados brasileiros, dada a continuidade das restrições pelo coronavírus e a grande demanda.

image  (Reprodução / TV Uberlândia)

Multas em atraso: quais são as datas para entrega das notificações?

Devido a pandemia, foi necessário estabelecer um cronograma que durou 10 meses - de janeiro a outubro de 2021 - para o envio da Notificação de Autuação por infrações de trânsito. Os órgãos formularam um novo prazo para enviar as notificações que integram os processos administrativos de trânsito. A partir de 2021, também a Notificação de Imposição de Penalidade (que acompanha, normalmente, boleto da multa, prazo da penalidades etc.) passou a ter um prazo restrito para ser enviada ao motorista.

Os prazos para enviar as notificações são:

  • 30 dias para enviar a Notificação de Autuação
  • 180 dias, se o condutor não apresentar Defesa Prévia
  • 360 dias, se o condutor apresentar Defesa Prévia

Exceto a notificação de autuação, que terá sua contagem realizada sempre a partir da data de registro da infração, a referência de contagem desses prazos poderá variar, conforme tipo de penalidade a ser aplicada.

O marco inicial da contagem de prazo será:

  • A data de cometimento da infração, para penalidades de multa e advertência por escrito.
  • A data de conclusão do processo administrativo que levou à penalidade, no caso de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou da PPD e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Para que uma dessas penalidades - cassação e suspensão - sejam aplicadas, é preciso que o condutor tenha sido autuado por alguma infração ou conjunto de infrações antes. Por isso, até que o primeiro processo seja finalizado, e tenha sido confirmada a penalidade, a suspensão não poderá ocorrer. Antes dessa confirmação, ou caso ele recorra e tenha as penalidades canceladas, essa nova penalidade da CNH por pontos não poderá ser aplicada.

Até quando a notificação de autuação deve ser entregue?

O prazo para o motorista enviar a Defesa Prévia foi estendido, de 15 para 30 dias. Além disso, os órgãos de trânsito incentivam - e a lei de trânsito obriga, sob pena de multa de R$ 88,38 (art. 241, CTB) - que os condutores e proprietários de veículos mantenham seus endereços atualizados, para evitar extravios das notificações.

Opções como o acompanhamento da habilitação e do veículo pelo Portal da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito e pelo site do Detran podem ser grandes aliados para garantir o recebimento dos processos e a possibilidade de tomar medidas para se defender.

Quando a autuação e a multa podem ser canceladas?

  • Caso o órgão de trânsito deixe de cumprir sua responsabilidade quanto aos prazos e não envie a “Notificação de Autuação” no período indicado, o processo será arquivado (art. 282, parágrafo único, II, do CTB).
  • Para atrasos no envio das “notificações de penalidade”, seja o prazo de 180 ou de 360 dias, ocorrerá a perda do direito de aplicar a penalidade, chamada de decadência (art. 282, parágrafo 7º).

As alegações quanto a essas faltas do órgão no processo administrativo deverão ser apontadas nas defesas e recursos de trânsito, para que o motorista não seja prejudicado indevidamente.

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