Mulher deve pagar R$ 8 mil de indenização por arranhões de gato no carro do sobrinho
A mulher acusa o sobrinho de ser responsável pela morte de dois de seus gatos
A Justiça condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil de indenização por danos materiais ao sobrinho após os gatos dela subirem e arranharem o carro do homem. A sentença é da juíza Andreza Alves de Souza, do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), mas foi proferida no último dia 18 de dezembro. De acordo com o documento, o autor da ação mora no mesmo lote residencial da tia, mas em uma residência diferente. Ele afirmou que a mulher começou a adotar gatos há dois anos e hoje tem cerca de 20 felinos que "não cuida adequadamente".
O homem explicou que os danos causados na lataria do veículo só poderão ser resolvidos com serviços de pintura e funilaria.
Em sua defesa, a mulher disse que os gatos são bem cuidados e não são maltratados. Ainda segundo ela, o sobrinho não comprovou que os seus gatos eram os responsáveis pelos danos no veículo. No entanto, os autos contam com áudios, fotos e outras provas disponíveis.
A mulher também apontou que outros gatos, que não são dela, estão na propriedade e poderiam ter arranhado o veículo.
A ré ainda acusa que o sobrinho "foi o responsável pela morte de dois gatos dela em virtude da detonação de bombinhas em direção dos animais, o que lhe trouxe extrema tristeza". Ela solicitou à Justiça que o homem lhe pagasse uma indenização por danos morais, mas a magistrada recusou o pedido da mulher e aceitou as provas e argumentos do autor do processo.
O homem apresentou três orçamentos, sendo o mais barato no valor de R$ 8 mil, que foi imposto como o valor a ser pago como indenização pelos danos materiais causados pelos bichanos.