MEC proíbe EAD em cursos de Direito e outras graduações; saiba quais
A determinação faz parte do decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinado na manhã desta segunda-feira (19)

Os cursos de graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial. A determinação faz parte do decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinado na manhã desta segunda-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília. A nova norma também estabelece que os demais cursos da área da saúde e as licenciaturas poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
Foco no estudante e no professor
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o novo marco regulatório tem como foco central o estudante e a valorização dos professores. Entre os objetivos estão a garantia de infraestrutura adequada nos polos, a qualificação do corpo docente e o fortalecimento da interação e da mediação, promovendo uma formação rica e completa, independentemente da distância física.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a nova regulamentação traz diretrizes mais claras para assegurar a qualidade da oferta educacional. As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos para se adaptarem gradualmente às mudanças.
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"Acreditamos que a educação a distância pode proporcionar uma experiência de aprendizado tão enriquecedora quanto os cursos presenciais, desde que haja comprometimento efetivo com o processo de ensino e aprendizagem", afirmou Santana.
Limite de alunos, aulas síncronas e mais exigências para polos EAD
Entre os principais destaques da nova política, segundo o ministro, estão: limite de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico nas aulas online ao vivo, valorizando o trabalho desses profissionais, além da criação da modalidade semipresencial, com atividades presenciais e virtuais ao vivo (síncronas), mediadas por professores ou mediadores.
Também haverá aumento das atividades presenciais e das avaliações, com exigência de infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD. Os polos passarão a ser reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio e deverão atender a requisitos mínimos de infraestrutura, como salas de coordenação, laboratórios, ambientes de estudo e acesso à internet. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições de ensino superior será proibido.
Função de mediador pedagógico
O decreto também cria a função de mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número de mediadores deverá ser registrado anualmente no Censo da Educação Superior. Essa função será distinta da de tutor, anteriormente voltada a tarefas administrativas.
Outra exigência prevista é a realização de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, a qual deverá representar a maior parte da nota final — inclusive nos cursos a distância.
Três formatos de oferta
A nova regulamentação estabelece três formatos para a oferta de cursos superiores:
- Presencial: com predominância de aulas físicas e até 30% da carga horária em EAD;
- Semipresencial: com atividades presenciais (como estágios, práticas de laboratório e extensão) e aulas virtuais síncronas mediadas, além de carga horária a distância;
- A distância: com predominância de ensino remoto.
Nesse último caso, agora há a exigência de pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou online síncronas, além de avaliações obrigatoriamente presenciais. O controle de frequência dos estudantes será obrigatório em todos os formatos.
Suspensão de novos cursos segue em vigor
Em junho de 2024, o MEC já havia suspendido a criação de novos cursos, vagas e polos EAD até 10 de março de 2025. A medida visou à reformulação dos critérios de qualidade da modalidade e à elaboração do novo marco regulatório para o ensino superior a distância.
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