Leilão da Receita Federal: lances serão a partir de R$ 500; veja como participar
Entre os produtos leiloados - pela Receita Federal – estão os eletrônicos, perfumarias, automóveis, brinquedos e acessórios
A Receita Federal abriu lotes para o novo leilão de produtos apreendidos em fiscalização. Os preços são abaixo de mercado e alguns lances iniciam em R$ 500. Entre os produtos leiloados - pela Receita Federal - estão vários modelos de iPhones, fones de ouvido sem fio da Xiaomi, os Redmi Airdots 2, robô aspirador, o Mi Robot Vacuum-Mop, entre outros. Além dos eletrônicos, estão para arremate produtos de perfumarias, automóveis, brinquedos, bebidas alcoólicas e acessórios. Veja como participar.
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Quando será o leilão da Receita Federal?
As propostas podem ser enviadas até 22 de agosto. O pregão virtual acontece no dia seguinte (23), às 10h30, no horário de Brasília.
Quais cidades estão os produtos leiloados pela Receita Federal?
Os produtos para serem arrematados estão nas seguintes cidades:
- Cuiabá-MT (lotes 01 a 30);
- Ponta Porã-MS (31 a 125);
- Campo Grande-MS (126 a 185);
- Palmas-TO (186 a 210);
- Mundo Novo-MS (211 a 237);
- Corumbá-MS - (238 a 258);
- Goiânia-GO - (259 a 322).
Quais os critérios para participar do leilão da Receita Federal?
A primeira regra para participar do leilão da Receita Federal é ter mais de 18 anos ou serem emancipados. Depois disso é preciso:
- Acessar o site do Sistema de Leilão Eletrônico e se cadastrar no sistema ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
- Cadastro feito, selecione o Edital de Leilão;
- Acione a opção "Incluir Proposta" no produto.
Regras e funcionamento sobre o leilão da Receita Federal
No dia da realização do Leilão, será feita a análise cadastral dos participantes para ver se estão aptos aos arremates. Vence quem tiver apresentado a única proposta classificada por lote. Caso mais de uma pessoa dispute o produto, o leilão prosseguirá.
Cada lance extra precisa ter, no mínimo, 10% a mais da proposta anterior. Quem arrematar o produto precisa pagar integralmente — conforme as condições combinadas na proposta — até o primeiro dia útil após a data de transferência do bem para o nome do comprador. Não são cobrados tributos federais sobre o valor de arrematação das mercadorias.