Justiça condena Marinha a indenizar homem trans obrigado a usar uniforme feminino
Decisão ainda pode ser contestadano Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá reavaliar a legalidade da indenização
A Marinha do Brasil foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um militar homem trans que foi obrigado a vestir uniformes femininos durante o serviço. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O julgamento ocorreu na semana passada e negou um recurso da União, que buscava reverter a condenação imposta em primeira instância. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O militar em questão é o terceiro-sargento Lucas da Cruz, lotado no 1º Distrito Naval, na região portuária do Rio de Janeiro. Desde 2022, Cruz busca no Judiciário o direito de usar roupas e corte de cabelo condizentes com sua identidade de gênero, além do reconhecimento do nome social — este último concedido ainda no início da ação. A Justiça autorizou o uso do uniforme masculino e o corte de cabelo desejado.
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O processo teve início após o militar relatar episódios de assédio moral, como a exigência de uso contínuo de máscara facial mesmo após o período crítico da pandemia de Covid-19, com o objetivo de ocultar o crescimento de seu bigode, um traço da sua identidade masculina. A reparação por danos morais foi determinada em março de 2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Marinha, alegou que a indenização não encontra respaldo jurídico e argumentou que não houve irregularidade por parte da corporação. Segundo a AGU, Lucas ingressou nas Forças Armadas em 2011, ainda se identificando como mulher, e a transição para o gênero masculino ocorreu anos depois. Por isso, sustenta que o tratamento dado ao militar seguiu as normas vigentes à época de sua entrada no serviço militar.
Em sua contestação, a AGU chegou a comparar a situação de Lucas a de um "craque do futebol masculino contratado a peso de ouro que decide mudar de gênero", questionando se esse jogador deveria continuar atuando em um time masculino. O argumento, no entanto, foi rechaçado pela Justiça.
Com a decisão desfavorável no TRF-2, a União ainda pode apresentar novo recurso ao STJ.