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JUSTIÇA

Hytalo Santos é condenado por assédio sexual em decisão da Justiça

Decisão do TRT-13 reconheceu casos de assédio moral e sexual envolvendo dois profissionais que trabalharam para o influenciador

Hannah Franco

26 de agosto de 2026 às 20:58

Hytalo Santos estava com as redes sociais bloqueadas desde o dia 12 de agosto

Hytalo Santos estava com as redes sociais bloqueadas desde o dia 12 de agosto ( Foto: Reprodução )

O influenciador digital Hytalo Santos foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 60 mil em indenizações por danos morais a dois ex-seguranças que trabalharam para sua equipe. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) reconheceu episódios de assédio moral e, em um dos processos, também de assédio sexual.

Os dois trabalhadores receberão R$ 30 mil cada. Além de Hytalo, o marido dele, Israel Vicente, e empresas ligadas ao influenciador foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento das indenizações. Os processos tramitam em sigilo.

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Um dos casos envolve o ex-segurança Diego Galdino, que trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. Segundo depoimentos analisados pela Justiça, uma testemunha afirmou ter presenciado o influenciador tocar o funcionário de maneira indesejada enquanto ele dirigia, passando a mão na nuca ou na perna.

Para o tribunal, a situação ultrapassava uma relação de descontração e provocava constrangimento e medo no trabalhador. A decisão também considerou o relato de que Diego buscava a companhia de outras pessoas para evitar ficar sozinho com Hytalo.

O segundo processo foi movido por Elidinaldo Araújo, que trabalhava como segurança armado e atuou para o influenciador entre agosto de 2024 e março de 2025. No caso, também foram reconhecidas situações consideradas degradantes no ambiente de trabalho.

Relatos de situações constrangedoras

Durante o processo, testemunhas relataram que Hytalo aparecia de calcinha diante dos funcionários e que, após consumir bebidas alcoólicas, apresentava comportamento agressivo, com gritos, xingamentos e tentativas de abraçar os trabalhadores de maneira considerada invasiva.

Os ex-seguranças também afirmaram que não tinham autorização para utilizar os banheiros dentro da residência e precisavam recorrer a um sanitário localizado na área externa. A decisão registra ainda alegações de monitoramento por câmeras em locais de troca de roupa, invasão de celular e exposição a situações vexatórias.

Além dos danos morais, o TRT-13 reconheceu o vínculo empregatício dos dois profissionais diretamente com Hytalo. A Justiça também considerou irregular a jornada de trabalho de 24 horas por 72 horas adotada pelos seguranças.

Com isso, foram reconhecidos direitos trabalhistas como horas extras, pagamento em dobro por domingos trabalhados, adicional noturno, aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%.

O primeiro segurança tinha salário-base de R$ 15 mil e também teve reconhecido o direito ao adicional de periculosidade de 30%. Para o segundo, a remuneração foi fixada judicialmente em R$ 4,5 mil, com condenação trabalhista calculada em R$ 119.969.

Hytalo cumpre pena na Paraíba

A decisão trabalhista ocorre enquanto Hytalo Santos cumpre pena de 11 anos e 4 meses de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele e Israel Vicente foram presos em agosto de 2025 e estão detidos em João Pessoa, na Paraíba.

Os dois também respondem a processos na Justiça comum relacionados a acusações de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão.

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