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Governo Federal sanciona lei que regulamenta telessaúde no país

Prática deve ser realizada somente com o consentimento do paciente

Emilly Melo

A lei que regulamenta e autoriza a prática da telessaúde no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28). Segundo o Ministério da Saúde, a medida deve possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico. Com informações da Agência Brasil.

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A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.

Com a sanção, o atendimento remoto poderá ser realizado desde que obedeça algumas determinações, como ser feito somente com o consentimento do paciente. Em caso de recusa ao atendimento virtual, a consulta presencial deverá ser garantida pelo profissional de saúde. 

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas. 

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

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