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Exame de DNA para saber quem é o pai agora pode ser feito em parente

Lei publicada nesta segunda, 19, enfrenta problema de pais que morreram ou desapareceram

Redação Integrada com informações do Metrópoles

Foi publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU), a alteração, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que agora prevê a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

“Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”, diz o texto da Lei Nº 14.138/2021.

A mudança na lei, segundo a nota fornecida pela assessoria de comunicação da Presidência da República, é uma importante medida para o desenvolvimento da criança ou adolescente, tendo em vista que a ausência do reconhecimento, ou mesmo da certeza sobre a paternidade, é extremamente prejudicial ao desenvolvimento psicológico na infância.

“Com a alteração proposta, esse parente próximo ao suposto pai deverá submeter-se ao exame de pareamento do código genético (DNA) requerido em sede de investigação de paternidade, sob pena de a sua recusa implicar presunção de paternidade já prevista legalmente para o alegado pai, considerando o conjunto probatório. Trata-se de exame simples, que não gera qualquer constrangimento e que garante à criança a verdade sobre sua origem e um digno reconhecimento”, diz a nota.

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