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Como denunciar poluição sonora: para quem ligar e o que fazer

Só até maio de 2022, 2.287 ocorrências do crime foram registradas no Pará

Fernando Assunção

Momentos que deveriam ser de diversão relaxamento - como ouvir música, por exemplo - podem gerar transtornos, caso não seja observado o volume da prática. Isso porque, dependendo do caso, o entretenimento pode dar lugar a riscos à saúde, ao meio ambiente e incômodo a muitas pessoas, configurando poluição sonora e/ou perturbação do sossego. No Pará, a Secretaria de Estado Segurança Pública e Defesa Social (Segup) registrou 2.287 ocorrências desse crime até maio de 2022.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 54 da Lei de Crime Ambientais, Nº 9.605/98, a poluição é aquela que pode resultar “em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. 

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Poluição sonora gera prisão?

A legislação prevê autuação pelo crime culposo, quando praticado sem intenção, podendo o autor ser punido com prisão de 3 meses a 1 ano. Se houver intenção é considerado doloso, podendo ser punido com 1 a 4 anos de detenção, ou seja, ter seus direitos restringidos.  

Qual o limite de volume?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma) estabelece que, em zonas residenciais urbanas, o limite de decibéis é de 55 de dia e 50 à noite. 

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

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