Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta
A planta é popularmente conhecida como maconha
Na última quarta-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma norma técnica informando que não concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como maconha.
De acordo com a nota, haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que estiverem em curso. Os documentos que já foram emitidos terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.
Na nota técnica, a Anvisa diz considerar haver "alto risco de desvio para fins não medicinais", uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores. Também considera os tratados internacionais de controle de drogas assinados pelo Brasil e que estão em vigor.
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De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.
Com isso, a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.
A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas. A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.
(Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).