Anac cria novas regras para passageiros indisciplinados: multa pode chegar a R$ 17,5 mil; entenda
Parte das regras entrou em vigor em abril, enquanto as medidas relacionadas às punições dos passageiros passam a valer em 14 de setembro de 2026.
Passageiros que cometerem atos graves ou gravíssimos dentro de aviões poderão enfrentar punições que vão além da retirada da aeronave. A partir de 14 de setembro de 2026, entram em vigor as principais regras da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece multas e até a suspensão do direito de viajar em voos regulares domésticos.
Entre as penalidades previstas está uma multa de R$ 17,5 mil para determinadas infrações. Nos casos mais graves, o passageiro poderá ficar seis meses ou até um ano sem poder utilizar voos regulares nacionais.
Quais atitudes podem gerar punição?
A resolução classifica as condutas de acordo com a gravidade. Entre os atos que podem resultar em multa estão:
- agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
- agressão a outro passageiro;
- fumar dentro da aeronave;
- danificar intencionalmente o avião e afetar a operação;
- ameaçar ou intimidar tripulantes, comprometendo a segurança do voo;
- fazer falsa comunicação sobre bombas, armas ou explosivos.
Já as infrações consideradas gravíssimas podem levar à suspensão do direito de voar.
A punição será de seis meses para situações como agressão física a tripulante sem impedir a realização do serviço, dano a equipamentos de segurança sem prejuízo à operação e atos de violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
A suspensão pode chegar a um ano quando houver dano a dispositivos de segurança que prejudiquem a operação, agressão a tripulante que impeça a execução do serviço, porte ou manuseio de armas e explosivos, entrada não autorizada na cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Como funciona a proibição de voar?
A suspensão será aplicada pela companhia aérea responsável pela ocorrência e os dados do passageiro serão compartilhados com as demais empresas. Durante o período da punição, as companhias deverão impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque do passageiro em voos regulares domésticos.
Se a pessoa já tiver comprado uma passagem antes de ser incluída na lista e a viagem estiver dentro do período de suspensão, terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias.
A regra não se aplica ao próprio voo em que ocorreu a indisciplina e a eventuais trechos restantes de contratos de transporte encerrados por causa da ocorrência.
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Passageiro terá direito à defesa
A companhia aérea não poderá incluir qualquer passageiro na lista de suspensão. A medida está restrita às condutas classificadas como gravíssimas pela Anac. O passageiro terá direito à ampla defesa e deverá ser informado sobre a decisão, os motivos da punição e os canais disponíveis para contestação.
Caso apresente recurso, a empresa terá até cinco dias para responder. Se decidir pela retirada da punição, os dados deverão ser excluídos imediatamente do sistema compartilhado.
Companhias também podem ser multadas
A nova resolução também estabelece obrigações para companhias aéreas e operadores de aeroportos. As empresas deverão comunicar ocorrências à Anac dentro dos prazos previstos e manter por cinco anos os registros relacionados aos casos graves e gravíssimos.
A companhia que deixar de suspender um passageiro quando a medida for obrigatória poderá receber multa de R$ 70 mil. O mesmo valor poderá ser aplicado mensalmente em caso de descumprimento das regras de compartilhamento dos dados entre as empresas.
A Resolução nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026. Parte das regras entrou em vigor em abril, enquanto as medidas relacionadas às punições dos passageiros passam a valer em 14 de setembro de 2026.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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