STF derruba por unanimidade lei contra cotas raciais em SC
Decisão unânime da Corte Federal impede proibição em universidades públicas que recebem verbas estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, nesta sexta-feira (17/4), a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais em universidades públicas que recebem verbas do estado.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, onde todos os 10 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.
Lei de cotas havia sido suspensa monocraticamente
O texto, que havia sido aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), já havia sido suspenso por uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes.
O caso chegou à instância máxima do Judiciário por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Elas foram apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB, que questionaram a validade da norma catarinense.
Após ser acionado, o ministro Gilmar Mendes solicitou ao governo de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa explicações detalhadas sobre a matéria legislativa.
Defesa do governo de Santa Catarina
Em parecer, o governo catarinense defendeu a constitucionalidade da lei estadual. A gestão salientou que a medida “não elimina políticas de inclusão, mas altera o critério utilizado”.
Na ocasião, o estado argumentou que a “norma impugnada, longe de configurar um ato de exclusão ou retrocesso, se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas estaduais”. Tais políticas visam promover a inclusão social e o acesso à educação superior por meio de critérios objetivos, universais e de maior controlabilidade, como o critério socioeconômico.
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