Novo Repartimento recebe R$ 2,7 mi do governo federal após sequência de desastres
Município paraense está entre sete cidades brasileiras beneficiadas pelo MIDR com recursos para ações de recuperação após chuvas intensas e estiagem severa
Novo Repartimento, no sudeste do Pará, foi autorizado a receber R$ 2.774.500,00 do Governo Federal para ações de recuperação em áreas afetadas por desastres naturais. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18/2). A cidade paraense está entre os sete municípios contemplados nesta etapa de repasses do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que somam R$ 5,6 milhões para ações de resposta e recuperação em diferentes regiões do país.
Os recursos destinados à cidade de Novo Repartimento serão aplicados conforme Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O valor será transferido na modalidade de Transferência Legal e deverá ser utilizado exclusivamente nas ações previstas para reconstrução e recuperação de áreas afetadas.
A liberação ocorre após uma sequência de eventos extremos que atingiram o município nos últimos anos. Em fevereiro de 2026, fortes chuvas superiores a 90 milímetros em curto período provocaram alagamentos, principalmente em áreas mais baixas e próximas a cursos d’água.
Em 2025, a intensidade das precipitações agravou a situação de pontes na zona rural, como na Vila Belo Monte, resultando em acidentes e no isolamento de comunidades, além de expor a fragilidade da infraestrutura frente a eventos climáticos intensos.
No fim de 2024, o cenário foi de estiagem severa. Novo Repartimento obteve reconhecimento federal de situação de emergência devido à seca, que comprometeu o abastecimento de água e impactou a agricultura local.
Segundo o MIDR, os repasses levam em conta critérios técnicos como a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.
O prazo de execução das ações será de 365 dias a partir da publicação da portaria. Ao final da vigência, o município deverá apresentar prestação de contas no prazo estabelecido pela legislação federal.
A liberação dos valores está condicionada ao cumprimento das exigências técnicas previstas nas normas da Defesa Civil Nacional, incluindo a comprovação da execução das obras e a correta aplicação dos recursos.
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