Novas regras do Bolsa Família entram em vigor; entenda as mudanças
Famílias deverão cumprir novas exigências nas áreas de saúde e educação para manter o benefício. Medida já está em vigor em todo o país
O Governo Federal anunciou novas regras para os beneficiários do Programa Bolsa Família. A mudança, que já está valendo em todo o território nacional, foi publicada na última segunda-feira (30/06) no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 4, assinada pelas Secretarias Nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social.
As novas exigências envolvem o acompanhamento mais rigoroso de crianças, adolescentes e mulheres na área da saúde, além da obrigatoriedade de frequência escolar mínima para crianças e jovens. O objetivo, segundo o governo, é garantir que o benefício esteja atrelado a ações de promoção social, e não apenas à transferência de renda.
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Mudanças em saúde
A nova norma estabelece que crianças de até 7 anos devem passar por acompanhamento regular de saúde. O mesmo vale para meninas de 7 a 14 anos. Mulheres entre 14 e 44 anos também devem ser monitoradas, com atenção especial para a identificação de gestantes, além de ações voltadas à saúde da mulher. Mulheres com mais de 44 anos também devem manter o vínculo com os serviços de saúde.
Essas medidas são conhecidas como "condicionalidades" e são critérios obrigatórios para a continuidade do pagamento do benefício.
Mudanças em educação
Outro ponto fundamental diz respeito à educação. A frequência escolar será monitorada com mais rigor. Crianças de 4 a 6 anos precisam comparecer a pelo menos 60% das aulas. Para estudantes entre 7 e 18 anos, a exigência é de 75% de presença.
O governo ressalta que a exigência visa garantir o acesso contínuo à educação e combater a evasão escolar entre os beneficiários do programa.
O que acontece se as regras não forem cumpridas?
Caso as condicionalidades de saúde e educação não sejam cumpridas, o pagamento do Bolsa Família poderá ser suspenso ou bloqueado. No entanto, a instrução normativa garante que a família será previamente ouvida. Se a justificativa apresentada for aceita, o benefício poderá ser retomado, inclusive com o pagamento de valores retroativos.
Além disso, as punições poderão ser temporariamente suspensas por até seis meses, período em que a família deverá ser acompanhada pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.
Privacidade e sigilo garantidos
Todas as informações referentes ao cumprimento das condicionalidades serão registradas em um sistema nacional, com garantia de sigilo e confidencialidade dos dados das famílias.
A instrução determina ainda que toda a documentação relacionada aos recursos seja arquivada pelas prefeituras por, no mínimo, cinco anos.
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