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Mulher que organizou evento de rope jump é indiciada pela morte de jovem em salto sem cordas

O salto que matou a jovem aconteceu em 13 de junho. A corda que deveria estar presa ao corpo de Maria Eduarda foi esquecida no chão pela equipe organizadora

Estadão Conteúdo

Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, organizadora do evento de rope jump no qual ocorreu o salto que resultou na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em Limeira (SP), foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado por motivo torpe e fraude processual. A polícia também pediu à Justiça a conversão da prisão temporária de Evelyne em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. A defesa dela diz que discorda do indiciamento.

O segundo inquérito do caso foi concluído na terça-feira, 30, pela delegada Andréa Dantas Levy. No relatório final do inquérito, ao qual o Estadão teve acesso nesta quinta-feira, 2, ela deixou de indiciar, por falta de provas, dois suspeitos que participaram do evento do salto e que estão presos temporariamente. Por isso, a delegada pediu à Justiça que as prisões de João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, e Gabriel Barros Martins, de 30 anos, cumpridas em 20 de junho, sejam revogadas.

No primeiro inquérito, concluído em 22 de junho, a polícia já havia indiciado por homicídio com dolo eventual - quando não há intenção, mas se assume o risco de matar - os três instrutores que aparecem no vídeo lançando Maria Eduarda sem cordas de cima da Ponte do Esqueleto. Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, estão presos preventivamente em Guarulhos (SP).

O salto que matou a jovem aconteceu em 13 de junho. A corda que deveria estar presa ao corpo de Maria Eduarda foi esquecida no chão pela equipe organizadora. Vídeos publicados em redes sociais mostram que, assim que a jovem foi arremessada de uma altura de 40 metros, algumas pessoas que aguardavam o salto perceberam a falta do equipamento e se desesperaram. O socorro chegou a ser acionado, mas ela morreu no local.

No relatório final do segundo inquérito, a delegada afirmou que ficou amplamente demonstrado por laudos periciais, depoimentos, registros em vídeo e outros elementos que Maria Eduarda "foi submetida à atividade conhecida como aviãozinho, sem que estivesse devidamente conectada ao sistema de segurança destinado à proteção contra quedas, circunstância que culminou diretamente em seu óbito".

Em depoimento, Evelyne, organizadora do evento, sustentou que tinha atribuições "meramente administrativas", sendo responsável apenas pelo atendimento dos participantes e divulgação. Porém, a investigação apontou que ela "participava da estrutura responsável pela organização dos eventos, controle dos participantes, gestão da logística operacional, manutenção da atividade em funcionamento e divulgação comercial da prática esportiva, exercendo relevante influência sobre a continuidade das operações e sobre a própria realização do evento".

"Os elementos colhidos não indicam mero erro isolado de execução ou simples excesso de confiança na não ocorrência do resultado, mas a manutenção consciente de atividade de elevado risco em contexto caracterizado por sucessivas falhas estruturais, deficiência dos mecanismos de controle e insuficiência das cautelas exigidas para a segurança dos participantes, circunstâncias que, em tese, revelam aceitação do risco juridicamente desaprovado criado pela própria organização do evento", afirmou a delegada.

De acordo com o relatório, não havia protocolos formais de conferência e de definição de atribuições entre os integrantes de equipe, que eram pagos por evento. No dia do salto que matou a jovem, entre 90 e 100 pessoas estavam inscritas para saltar. Em depoimento, Evelyne indicou que o salto da jovem estava entre o 15º e o 17º, sem saber precisar por não haver controle.

Sumiço da câmera

A investigação não conseguiu identificar quem foi o responsável por retirar uma câmera que estava acoplada ao corpo da vítima e que havia registrado o salto. O objeto ainda não foi localizado, e a polícia continua investigando o desaparecimento. João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva foi preso pela suspeita de ter sumido com a câmera, mas o inquérito informou que não foram encontrados indícios suficientes de autoria. Em uma carta, o homem já havia negado a acusação.

Em relação a Evelyne, indiciada também por fraude processual, o relatório da polícia mostrou que "houve manifesta preocupação da investigada com a recuperação da câmera utilizada pela vítima durante o salto, equipamento potencialmente apto a registrar a integralidade da dinâmica dos fatos". Uma testemunha indicou que Evelyne "mencionou expressamente" a necessidade de apagar o vídeo.

"Soma-se a isso o fato de que a própria investigada admitiu ter desativado perfil relacionado à atividade em rede social logo após os acontecimentos, circunstância que, embora isoladamente não configure ilícito penal, associada aos demais elementos colhidos, revela possível propósito de restringir o acesso a registros e informações potencialmente relevantes para a reconstrução dos fatos", afirmou a delegada.

O inquérito também deixou de indiciar outros dois homens investigados pelo suposto envolvimento no salto que matou a jovem por falta de provas. Eles não foram presos. Já no caso de Gabriel Barros Martins, um dos presos temporariamente, a investigação apontou que ele era um integrante eventual da equipe e que, no momento do salto, não tinha como visualizar a eventual ausência de cordas.

O que dizem as defesas

Procurado pelo Estadão, o advogado Maurício Marchiori, que defende Evelyne dos Santos Gonçalves, afirmou que "recebeu a conclusão do inquérito com respeito, mas discorda do indiciamento".

"Trata-se de manifestação da autoridade policial, que será submetida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. As teses defensivas serão apresentadas no momento oportuno", disse.

Em nota, os advogados Vitor Aurélio e Ana Flávia de Almeida Foguel, que atuam na defesa de João Antonio Pivetta, informaram que "inexiste, em relação a João, qualquer envolvimento com o desaparecimento da câmera, o que foi confirmado pelo relatório da polícia".

"A Defesa lamenta o julgamento antecipado que João sofreu e o tempo que permaneceu em cárcere de forma ilegal, especialmente porque nunca houve qualquer indício de que ele teria desaparecido com referido objeto", afirmaram. "Apesar das graves e irreparáveis consequências pessoais que isso gerou em sua vida pessoal, restou comprovado que ele não praticou qualquer crime, devendo, inclusive, ser indenizado pelo período em que permaneceu, indevidamente, preso", afirmaram.

A reportagem tenta contato com as defesas dos outros citados.