Lei garante licença remunerada para professores da rede pública fazerem pós-graduação
Nova legislação explicita o direito à licença para cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas na área da educação.
Professores da educação básica da rede pública passaram a ter garantido em lei o direito à licença remunerada para participar de cursos de qualificação, pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado — e desenvolver pesquisas na área da educação. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.462/2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Embora a licença remunerada já estivesse prevista na legislação, a nova norma torna esse direito explícito. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta foi analisada pelo Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação, a senadora destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já assegurava aos professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. No entanto, a legislação não especificava quais atividades poderiam ser consideradas como aperfeiçoamento profissional, lacuna que passa a ser esclarecida pela nova lei.
"Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional" afirmou a senadora em 9 de junho.
Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).
LDB alterada
Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:
"Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (...) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação".
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