Escola é condenada a indenizar aluno que teve olho perfurado por uma lapiseira
A vítima chegou a ser submetida a cirurgias no olho, mas acabou perdendo a visão
O colégio particular foi condenado em segunda instância a indenizar um aluno que perdeu a visão após ter o olho perfurado por uma lapiseira durante a aula. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O órgão julgou que a instituição de ensino foi omissa nos cuidados ao aluno e fixou indenização por danos morais, estéticos e materiais à vítima.
Conforme consta no processo, o estudante teria se envolvido em uma discussão com outras duas alunas durante uma aula de filosofia, em maio de 2015. Na ocasião, uma das colegas de classe teria arremessado a lapiseira que perfurou o olho esquerdo do jovem. A vítima também afirmou que a professora que ministrava a aula no momento do acidente teria o acusado de fingir sobre a dor.
Apesar do incidente, o adolescente só recebeu o primeiro atendimento médico no dia seguinte. Após uma semana, os familiares do jovem procuraram um novo hospital, onde a perfuração do olho esquerdo foi constatada. A vítima chegou a ser submetida a cirurgias no olho, mas acabou perdendo a visão.
De acordo com a decisão do desembargador do processo, Getulio Vargas de Moraes Oliveira, o colégio não teria socorrido o aluno em tempo hábil. "Assim, verifica-se do contexto probatório que a instituição de ensino não prestou a adequada assistência ao autor após o incidente, sobretudo no que tange aos primeiros socorros, sendo omissa, portanto, quanto ao dever de cuidado e manutenção da segurança do aluno, a fim de, ao menos, minorar o resultado danoso", afirma o magistrado.
"Diante dos elementos de prova colhidos, entendo que a situação do aluno, a um primeiro momento, foi tratada com certo descaso pelos agentes da escola, pois, a despeito de saberem que a injúria física sofrida", complementa o Oliveira em outro trecho do documento.
Conforme a decisão do relator do caso, mantida pela 7º Turma Cível do TJDFT, o colégio e a seguradora foram condenados a pagar à família da vítima R$ 637,12 por danos materiais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais.
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