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Adesivo antirradar custa menos de R$100, mas multa é de quase R$300 e gera sete pontos na carteira

Além dessa artimanha, motoristas utilizam outros dispositivos, como um aparelho que impede a medição de velocidade pelos radares; caso a infração gere multa para outro automóvel, a prática pode dar cadeia

Gabriel Mansur

O uso de artifícios irregulares por condutores de veículos para se livrar de situações que podem gerar punições é uma prática que se renova diariamente, na mesma proporção em que as normas e leis para combatê-los se tornam mais rigorosas. É o caso de motoristas que fazem uso de um adesivo antirradar para escapar de multas de trânsito. Com preço inferior a R$ 100, o colante é posto sobre um ou mais caracteres da placa e impede a leitura da identificação do automóvel.

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Além disso, ele explica que a alteração de uma placa para que outro veículo seja autuado é considerado conduta criminosa e pode levar à cadeia:

“Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa”, reforça Marco Vieira. 

(*Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão da editora de OLiberal.com, Ádna Figueira)

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