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Vídeo flagra suposto racha de motos em Belém; assista

As imagens mostram dois condutores em alta velocidade com as motocicletas inclinadas

O Liberal

Um vídeo que começou a circular na noite desta quarta-feira (15) nas redes sociais mostra o flagrante de um suposto racha envolvendo ao menos dois motociclistas, na avenida Júlio César, sentido Aeroporto Internacional de Belém - avenida Almirante Barroso, próximo de um posto de gasolina. Ainda não há confirmação de que o flagra tenha sido feito na noite desta quarta.


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As imagens mostram os dois condutores em alta velocidade, um atrás do outro, com as motos inclinadas com a roda dianteira para cima. Pedestres olham para a cena com expressão de susto. 

Por meio do Twitter, o governador Helder Barbalho compartilhou uma publicação da TV Liberal, que divulgou o vídeo no Jornal Liberal 2ª Edição. 

"O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informa que a fiscalização desses casos é de competência da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob)", postou.

Semob

No início da madrugada desta quinta (16), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que dá apoio às ações de fiscalização em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, para coibir a prática de corrida ilegal, os chamados "rachas" nas vias da capital paraense, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) do Conselho Nacional de Trânsito.
 
"A Autarquia reforça que os agentes realizam fiscalizações regularmente na cidade, por meio de rondas com viaturas e motocicletas, e autuam em caso de flagrante. A Semob não pode aplicar multas por imagens feitas pelos usuários. Por lei, os agentes só podem lavrar multa por equipamentos regulamentados pelo Contran, como por exemplo, radar e câmera de videomonitoramento.", destacou.

A nota também explicou que, de acordo com o artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar-se do veículo para disputar corrida é infração gravíssima. Se o condutor for pego em flagrante, é prevista a aplicação de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, dependendo da situação, o caso pode ser considerado crime de trânsito, de acordo com o artigo 308 do CTB.

Belém