TCMPA quer licitação de coleta de lixo em Belém em 120 dias
Tribunal demanda relatório mensal sobre assunto à Prefeitura
Em sessão na terça-feira (7), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar para que a Prefeitura de Belém forneça um relatório mensal acerca do processo licitatório da coleta, manejo e destinação de lixo em Belém, o qual deverá ser realizado no prazo de 120 dias. Em cumprimento à medida cautelar, emitida em 16 de janeiro de 2023, a Prefeitura forneceu documentação alusiva ao assunto, mas faltam as informações sobre a licitação agora demandadas e a realização do processo.
A secretária municipal de Saneamento, Ivanise Gasparim, destacou sobre o assunto: "Estamos atentos e responderemos sempre as demandas do TCM".
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Medida cautelar traz detalhamento a ser seguido pela gestão municipal
A medida cautelar monocrática dessa terça (7), emitida pelo conselheiro Cezar Colares, enfoca: "O prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização do certame preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico (§2º do art. 17 c/c art. 28, I e 29 da Lei 14.133/2021) ou diálogos competitivos (arts.32, I, “b” e “c” e II, “a” e “b” da Lei 14.133/20216), determinando aos ordenadores o encaminhamento a este Relator de relatório mensal no curso desses 120 (cento e vinte) dias sobre o andamento do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o descumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização do certame e ainda de R$ 1.000,00 (um mil reais) de multa diária pelo não encaminhamento dos relatórios mensais correspondentes".
A medida cautelar manda dar ciência da decisão à Câmara Municipal de Belém e ao Ministério Público do Estado. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Plenária Ordinária de 2023 do TCMPA, no dia 7 deste mês, sob a condução do conselheiro presidente Antonio José Guimarães, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.
O conselheiro relator Cezar Colares determina também em seu voto: “Reunido este Processo com o do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), determino igualmente a citação da Prefeitura Municipal de Belém e da Sesan para apresentarem defesa no TAG, ante o descumprimento das cláusulas segunda e quarta, como identificado pela 2ª Controladoria”.