Justiça determina que PMB e Guamá comprovem pagamentos por serviços no Aterro de Marituba
Decisão do desembargador Luiz Neto foi proferida nesta quarta-feira (8)
A Prefeitura de Belém e as empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A., Vega Valorização de Resíduos S.A devem apresentar em 24 horas o termo que diz respeito ao pagamento pela gestão municipal à Guamá Ltda., referentes aos serviços do aterro sanitário de Marituba. A decisão é do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público, que fez o pedido na manhã desta quarta-feira (8).
VEJA MAIS
O magistrado ainda determinou que, também no prazo de 24h, a empresa e a PMB apresentem todos os comprovantes de pagamentos efetivados desde 2019, a partir do primeiro acordo homologado pelo desembargador.
Na decisão, o magistrado advertiu que “não mais serão tolerados quaisquer atos que possam caracterizar litigância de má-fé, atos atentatórios à dignidade da justiça, com a indução a erro da análise de atos e termos do processo de forma deliberada a incutir na sociedade uma percepção equivocada da atuação do TJPA na condução do processo, de acordo com a processualística pátria”.
A decisão foi motivada após a impetração, por ambas as partes, de agravo de instrumento, pedindo tutela antecipada. O desembargador deu prazo de 72 horas para as partes se manifestarem nos autos.
Histórico do caso
O Poder Judiciário do Estado do Pará atua na prestação jurisdicional acerca da matéria que trata do funcionamento da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba (CPTR), com a coordenação de várias audiências de conciliação entre as partes desde 2019.
Em 30 de agosto de 2021, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará o acordo proposto pelo Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a fim de regular as condições e premissas da prorrogação do funcionamento da CPTR de Marituba até 31 de agosto de 2023.
Em 18 de maio de 2023, em audiência coordenada pelo Poder Judiciário, as Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba aceitaram a proposição do Governo do Pará para que o ente estadual tomasse a frente da resolução acerca da reposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém (RMB). A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado.
No último dia 31 de agosto de 2023, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto deferiu pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo Estado do Pará, Município de Belém, Município de Ananindeua e Município de Marituba, determinando que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realizasse todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas em Nota Técnica nº 38965, elaborada pelo órgão ambiental estadual, com fundamento no documento de 2023/13305, anexado nos mesmos autos.
Além disso, foi determinado à empresa o emprego de técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento da CPTR de Marituba, inicialmente por mais três meses, conforme pleiteado pelos requerentes citados.