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‘O revogaço representa avanço para política de inclusão’, afirma especialista 

Revogação da política de educação especial foi uma das primeiras medidas do novo governo federal

Laís Santana

Uma das primeiras medidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após tomar posse no dia 1º de janeiro, foi assinar a revogação de um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que incentivava a criação de turmas especializadas em escolas regulares e escolas próprias para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Chamada de “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, a medida foi criada por meio do decreto 10.502, de 2020, e suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano por fundamentar políticas públicas que fragilizam a inclusão de alunos com necessidades especiais. Com a revogação, a normativa foi definitivamente extinta e a decisão comemorada por especialistas e ativistas da política de inclusão. 

“Esse decreto é considerado um retrocesso no avanço que nós já havíamos conseguido com relação à educação inclusiva no país. Nós temos uma Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que é a política de 2008, ela sim tem um perfil voltado para construção de sistema educacionais inclusivos. Nesse contexto, o decreto 10.502 veio para suspender algumas das situações que estavam previstas na política anterior, uma dessas situações é o fato de permitir a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições especializadas. Esse é um movimento de segregação e nós já passamos disso. Um decreto que autoriza a matrícula exclusivamente nesses espaços está retirando o direito dessas pessoas da convivência, da aprendizagem com pessoas sem deficiência”, explica a professora Scheilla Abbud, do Departamento de Educação Especializada, da Universidade do Estado do Pará (UEPA). 

Na avaliação da especialista, a nova medida representa a manutenção de todas as políticas de já eram praticadas com relação à educação inclusiva. “A luta por uma educação inclusiva é de todos nós, ela só acaba quando não houver mais referência a determinados tipos de pessoas que podem ou não ter direito a educação. Hoje temos um cenário de consolidação dos sistemas inclusivos, temos legislação específica, temos a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dedica um capítulo especialmente para educação especial, o Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência que no Brasil é uma emenda constitucional e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, todo esse movimento é pautado nesses documentos”, pontua Abbud. 

Garantia efetiva de direitos

A medida do novo governo foi comemorada por profissionais que atuam com pessoas com deficiência, assim como as pessoas com deficiência e suas famílias, mas manteve a preocupação sobre como serão discutidos os aspectos essenciais de uma política educacional efetivamente inclusiva, como afirma Flávia Marçal, representante do Grupo de Mães Mundo Azul, que desde 2019 atua como uma rede de apoio para família que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“A mera revogação do decreto não significou que atualmente nós passamos a ter uma política mais inclusiva. Em verdade a revogação do decreto mantém todas as políticas até então existentes, mas que sem o devido apoio orçamentário, de profissionais capacitados e de políticas públicas efetivas, isso pouco fará com que nós consigamos efetivamente garantir o direito inclusivo das pessoas com deficiência, especialmente as pessoas com TEA, a uma educação de qualidade. Por isso, é uma preocupação que deve nos manter alerta e acompanhando continuamente essas perspectivas de políticas, nesse momento muito mais esperançosos de que o dialogo se dê de uma maneira mais ampla com toda a sociedade", destaca Marçal. 

Flávia ainda ressalta que o grande desafio neste momento é tornar a escola um espaço inclusivo, mas que, ao mesmo tempo, onde se consiga respeitar as diferenças. “Considerando que muitas dessas políticas vem desatreladas de uma questão orçamentaria e de uma capacitação para os gestores, é fato que a gente muitas vezes vai ter uma série de espaços e novas legislações, mas que, na prática, não sairão do papel. Para que possamos levar a sério esses direitos é essencial que qualquer política que seja pensada daqui para frente, para que ela seja considerada uma proposta progressista e que garanta esse direito, ela precisa estar atrelada não só a boa vontade do gestor, mas esteja diretamente vinculada a questão de investimentos e uma gestão técnica, de qualidade, baseada em ciência que possa efetivamente promover esse processo inclusivo”, conclui. 

Em Belém 

Atualmente, a rede municipal de ensino de Belém tem 917 estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação (Semec). Em nota, a Semec afirmou ver com bons olhos a iniciativa do “revogaço”, sobretudo no que tange a eliminação da segregação de pessoas de um modo geral.

Os estudantes com TEA e/ou com outra deficiência recebem atendimento especializado em sala de recursos multifuncionais nas escolas municipais e no Centro de Referência em Inclusão Educacional (Crie) Gabriel Lima Mendes. O Centro conta com uma equipe multifuncional formada por psicopedagogos, pedagogos, fonoaudióloga, psicólogas, assistentes sociais, que realizam um apoio pedagógico, por meio do Programa de Atendimento às necessidades específicas do Transtorno do Espectro Autista (PROATEA) . Além de realizar o assessoramento nas escolas e nas ações voltadas para a inclusão.
Desde 2021, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Educação, prioriza o filtro na matrícula para o público da educação especial e inclusiva, permitindo a enturmação dos estudantes de forma equalitária, ou seja, de acordo com as necessidades do aluno. A Semec reitera que está trabalhando sempre para aumentar ainda mais esse número de estudantes na rede e, agora, contando com a sensibilidade do novo governo Federal.

Belém