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Motorista que joga água sobre pedestres comete infração média; saiba mais

Condutor está sujeito a multa no valor de R$ 130,16 e mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Dilson Pimentel

A camelô Ana Ester da Silva, de 44 anos, já viveu uma situação constrangedora e experimentada por muitos pedestres, em Belém: levar um “banho” de motoristas que passam o carro em cima de poças d'água, principalmente em dias de chuva.

É uma falta de respeito. Muitos fazem de propósito. Ele (motorista) está dentro do carro, no ar-condicionado, não sabe o sufoco da gente na rua”, disse ela, que trabalha na avenida Presidente Vargas, no bairro Campina, em Belém.


A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que, de acordo com artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos se constitui em infração média, com o condutor sujeito a multa no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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"Não tem como gravar a placa do veículo. É muito rápido", lamenta camelô

Ester, como ela é mais conhecida, disse que a ação desse tipo de motorista é muito rápida. “Não tem como gravar a placa do veículo”, afirmou. Ela defende que, nesses casos, o condutor deveria ser. realmente, multado, até para que não voltasse a praticar essa conduta ao volante. “Para mim é uma sacanagem fazer isso com um ser humano, com o pedestre que está passando ali na hora da chuva”, completou Ester.

A Semob também informou que, por lei, só pode autuar mediante flagrante - ou seja, não pode fazer uso de vídeos feitos por usuários. Pela legislação, somente equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são considerados para comprovação.

"Precisa cuidar e proteger", diz especialista de trânsito sobre pedestre e ciclista

De acordo com a advogada Rafaela Lobato, especialista em Direito de Trânsito, o “artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração de trânsito a conduta de arremessar água ou outros detritos” contra pedestres ou veículos. Segundo ela, a pessoa que comete esse tipo delito pode receber multa de R$ 130. “O que eu quero destacar é que o código de trânsito estabelece essa e outras infrações de trânsito não é simplesmente para punir o condutor, mas é, principalmente, para proporcionar para todos um ambiente no trânsito mais segura para todos. Se você utiliza o seu veículo para molhar um pedestre, essa é uma conduta que é, no mínimo, inconveniente. Pode até mesmo ser perigosa. Além de molhar o pedestre, você acaba machucando sem querer aquela pessoa”.

A especialista citou o exemplo a situação hipotética de um condutor que esteja passando em uma via alagada, onde há um ciclista ou um pedestre. E que, quando o veículo passar pela estrada molhado, acaba encharcando os transeuntes. “Se a gente pensar numa perspectiva de vulnerabilidade, o pedestre e o ciclista são os sujeitos mais vulneráveis no trânsito. Você que está no conforto do seu veículo, tem a obrigação de cuidar e proteger essas duas figuras no trânsito”, concluiu Rafaela.

O que diz o Detran sobre motoristas que molham pedestres na chuva?

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informou, por meio de nota, que 16 infrações deste delito foram registradas desde o início do ano até o mês de setembro. “O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informa que usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração média passível de multa, segundo o Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso tenham flagrado tal conduta, os agentes de fiscalização estão aptos a aplicação da multa. O pedestre também pode anotar a placa do veículo e dirigir-se a delegacia mais próxima para formalização da denúncia”, diz um trecho do comunicado.

 

Belém