MENU

BUSCA

Medida facilita acesso da mulher vítima de violência à Justiça

Vara Criminal de Icoaraci procura a vítima logo após a denúncia. O foco é agilizar o atendimento à mulher.

Redação Integrada (com informações do TJPA)

Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18%. E, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação. Apesar do maior volume de denúncias, o aumento da violência doméstica escapa das estatísticas dos órgãos de segurança pública. 

Para garantir o atendimento e análise das medidas protetivas e, posterior, as intimações, a 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, em Belém, capital paraense, atua para aprimorar a prestação jurisdicional às mulheres vítimas de violência.  O foco é para a efetividade da medida e no rápido atendimento de urgência da mulher vítima que recorre ao sistema de Justiça.

Segundo a juíza Claudia Favacho, que está à frente da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, a unidade judiciária entra em contato diretamente com a vítima, por meio de número telefônico informado no pedido encaminhado pela autoridade policial, e esclarece, diretamente com a mulher, o necessário para a análise do pedido. Na avaliação da juíza, o benefício é em celeridade e eficácia no atendimento da concessão da medida. 

Claudia Favacho explicou que, “ao assumirmos a vara, constatamos que, muitas vezes, os pedidos de medidas protetivas de mulheres vítima de violência chegavam confusos acerca dos requerimentos formulados pelas vítimas, ou qualquer outra informação relevante para a apreciação do pedido, como, por exemplo, a certidão de nascimento de filhos menores quando a vítima pede alimentos provisórios”.

Anteriormente, ainda segundo a juíza, os autos eram devolvidos à delegacia para que providenciasse junto à interessada o esclarecimento necessário à efetiva análise do pedido, o que demandava considerável tempo até ser resolvido e retirava a efetividade da medida e o caráter de urgência.

Delegacias notificam vítimas para tomar ciência da decisão judicial

Outra nova dinâmica implementada na 3ª Vara Criminal de Icoaraci foi solicitar às delegacias que notificassem as vítimas, para que que comparecessem ao Fórum Distrital, em até 48 horas, após irem à delegacia para tomar ciência da decisão judicial.

“Com o comparecimento expressivo das vítimas no fórum, a equipe da unidade também pode esclarecer diretamente com a vítima algum ponto que não esteja suficiente claro nos pedidos. Além de preencher o formulário de risco, caso não esteja presente no pedido. E também já intimar a vítima da decisão judicial acerca de seu pedido”.

Com isso, diminuindo a necessidade de diligências externas pelos oficiais de justiça. “Assim como garantir que as vítimas sejam efetivamente intimadas da decisão, já que, muitas vezes, os oficiais de justiça não localizavam o endereço informado, especialmente em áreas de ocupação desordenada, o que prejudicava a efetividade da medida”, esclarece a magistrada.

A juíza Cláudia Favacho considera que essas novas dinâmicas de trabalho aprimoraram a prestação jurisdicional às mulheres vítimas ao “implementarmos muito mais celeridade e eficiência no fluxo de apreciação e julgamento de medidas protetivas”. 

Belém