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Fiscalização da Sesan combate obstrução de vias públicas

O descarte de entulho e de restos de construção é uma infração sujeita a penalidade prevista no Código de Posturas do Município

Agência Belém

Uma grande quantidade de entulho depositado sobre a calçada de uma residência localizada na avenida João Paulo II com a travessa Curuzu, no bairro do Marco, chamou a atenção da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan), durante uma ação realizada na última quarta-feira, 27. O monturo ocupava toda a calçada da via impedindo o tráfego de pedestres pelo local.

O responsável pelo descarte irregular foi notificado e teve que recolher o material da calçada. Situações semelhantes a essa ocorrem diariamente pelas vias da cidade causando transtornos a pedestres e condutores de veículos. “Quem sofre é a população, que é obrigada a caminhar pelo meio da pista, já que as calçadas estão quase todas obstruídas”, reclamou um morador do local.  

Utilizar a via pública para descartar entulho e armazenar materiais de construção é infração grave sujeita a penalidade prevista no Código de Posturas do Município. Ao ser notificado, o infrator recebe prazo que pode variar de 12 a 48 horas para proceder à retirada do material.

Em caso de descumprimento, uma multa é aplicada e a Prefeitura efetua a retirada do material da via pública. “Nós notificamos para que o responsável tenha consciência do erro e possa corrigi-lo, pois em alguns casos a pessoa nem sabe que está cometendo uma infração. A via pública não pode ser obstruída em hipótese alguma”, explicou o coordenador de fiscalização da Sesan, José Argentino.

Notificações - Na rua Honório José dos Santos, entre Caripunas e Pariquis, no bairro do Jurunas, os fiscais encontraram materiais de construção depositados na calçada de uma residência da via. O proprietário da obra se comprometeu em retirar o material no mesmo dia.

No bairro do Guamá, a notificação foi na rua Augusto Corrêa, entre Perimetral e Bernardo Sayão. No local, sobras de materiais de construção ocupavam parte da via. “Já não bastava ocuparem as calçadas, agora estão tomando conta da pista. Isso é muita falta de respeito”, reclamou a moradora Marinalda Pantoja, de 47 anos, que reside às proximidades da avenida Perimetral.

Já na rua dos Timbiras, entre 14 de Março e passagem Teixeira, na Cremação, os fiscais notificaram o responsável pela construção de sete lombadas irregulares e solicitaram a retirada dos obstáculos. “O morador não pode construir lombada por conta própria e de forma irregular. É necessário sempre procurar pelo órgão competente, que é quem vai avaliar a necessidade ou não dessa intervenção no local”, detalhou Argentino.

Durante a ação, os fiscais recolheram um sofá e um colchão que estavam jogados no canteiro central da avenida Pedro Álvares Cabral com a Tavares Bastos, no bairro do Marambaia, novamente obstruindo a passagem.

Orientações - Os materiais destinados a obras devem dispor de um local interno no empreendimento para seu armazenamento. Já para o descarte de entulho, o correto é contratar uma empresa que faça a armazenagem e o transporte até o local apropriado.  

A Prefeitura de Belém recolhe até 0,5 metro cúbico, equivalente ao conteúdo de uma caixa d’água de 500 litros. Quantidades maiores são de responsabilidade do gerador, conforme prevê a Lei 12.305, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.  

Disque Sesan - O cidadão que se sentir lesado em caso de despejo irregular de lixo ou entulho pode denunciar pelo Disque Sesan 156 e informar o local onde o material foi descartado. Também é possível receber orientações para evitar multas e autuações. A ligação é gratuita e deve ser feita a partir de telefone fixo.

Belém