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Data lembra do combate à intolerância religiosa; entenda como agir nessa situação

Especialistas apontam que informar a população sobre seus direitos pode ser uma arma no combate a esta prática

Maiza Santos e Maycon Marte | Especial para O Liberal

A discriminação relacionada à religião é crime no Brasil, com punição prevista de dois a cinco anos de prisão e multa. Neste 21 de janeiro, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Pará ainda registra casos sugestivos dessa violência. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que, em 2023, 104 delitos ocorreram em locais como igrejas, templo religioso e centros espíritas no Pará. 44 desses delitos foram em Belém. Apesar de a Segup pontuar que não é possível afirmar que esses crimes tenham se caracterizado como intolerância religiosa, representantes de terreiros, em Belém, relatam situações de intolerância e afirmam ter a esperança de poderem professar a fé de maneira livre e com o devido respeito.

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Apesar das perseguições constantes e contra todos os frequentadores do terreiro, a dirigente da casa lamenta que na época não sabia como agir e por isso evitou tomar medidas legais. “No tempo, infelizmente, eu me senti muito acuada com isso e eu só tinha muita vergonha de tudo isso, eu me sentia envergonhada, por isso eu não sabia o que eu estava fazendo de mal para aquelas pessoas”, explica.

Para o advogado Edson Barbosa, colaborador da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa, na OAB, articulador do Fórum Permanente de Afro Religiosos do Pará e Babalorixá da nação Ketu, o problema está desde a falta de conhecimento e amparo à denúncia. “Muitas vezes as pessoas não vão às delegacias fazer o registro do BO (Boletim de Ocorrência), porque tem medo”, afirma. Segundo o advogado, é comum enquadrarem o crime de intolerância religiosa como algo de menor poder ofensivo, por isso lembra o papel desempenhado em conjunto com as entidades da qual faz parte, no combate a estas violências.

“A gente faz um trabalho junto com as comunidades no sentido de que a gente possa garantir que essas pessoas possam também denunciar (...) mas para isso a gente precisa chamar a população tradicional de matriz africana para que eles tenham esse letramento, esse letramento racial e letramento sobre intolerância, sobre racismo religioso, para que eles possam de certa forma reivindicar os seus direitos”, explica o Babalorixá.

Em âmbito estadual, a Segup informa, por meio de nota, que lançou em 2021 o Plano de Políticas Públicas de Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana que prevê ações de segurança pública, de assistência, de saúde pública, até fundiárias como a regularização de terreiros, a capacitação dos agentes, oficinas, elaboração de materiais e ações de enfrentamento ao racismo religioso.

Mudança na lei e nas atitudes

Em janeiro do ano passado foi aprovado pelo Congresso o texto que assemelha os crimes de injúria racial e racismo. A injúria racial se caracteriza quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Sendo assim, houve um acréscimo na punição para quem praticar intolerância religiosa.

A professora de Direito Penal e advogada criminalista Cristina Lourenço aponta que, conforme o art. 208, é contra a lei “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. “É o preconceito em razão de religião. São práticas contra liturgias locais onde se professa uma fé ou mesmo práticas relacionadas a pessoas em que são humilhadas, ofendidas em razão da sua religião”, explica a professora.

Ao tratar sobre a questão da liberdade de culto, a advogada retrata a questão da penalização como importante fator na tentativa de reprimir o crime de intolerância. 

“A própria Constituição Federal fala da liberdade de culto. Quando vamos ao Código Penal, no artigo 208, ele trata da questão da intolerância religiosa. No ano passado, uma lei que equiparou a injúria racial ao crime de racismo elevou a pena de intolerância religiosa. Ela está relacionada à questão do racismo, porque nós sabemos que as religiões de matrizes africanas são as que mais têm sofrido com a questão da intolerância religiosa. Nesses casos, quando a gente está diante da equiparação da injúria racial e racismo, a pena é de dois a cinco anos”, aponta Cristina Lourenço.

Segundo a especialista, tratar sobre as dimensões da intolerância é algo que precisa ser debatido de maneira macro e micro, visando buscar soluções que realmente alcancem e possam impactar a sociedade. “No Brasil e no Pará vivenciamos diariamente situações de intolerância religiosa, e nós sabemos que no país essa prática é crime. Portanto, precisamos combatê-la. É evidente que no território brasileiro, um país democrático, nós queremos que cada um possa professar a sua fé. Então sempre temos que dizer não à intolerância religiosa”, declarou.

Como denunciar?

No caminho para combater a intolerância religiosa é preciso defender os direitos individuais, promover o acesso à informação de qualidade, com conhecimento, discussões e debates. Também é importante lutar por políticas públicas que estimulem a tolerância e a liberdade.

Para denunciar casos de Intolerância religiosa basta ligar para o número 100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Ou, ainda, discar o 181 ou 190, telefone da Polícia Civil e Militar.

Belém