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Belém possui mais de 3 mil imóveis tombados e muitas residências históricas sem proteção; entenda

O tombamento de bens materiais e imateriais da cidade garante a preservação dessas estruturas, importantes para a história da cidade

Camila Azevedo

O centro histórico de Belém é compreendido por espaços que fazem parte da construção arquitetônica da cidade e abrange bairros como Cidade Velha, Campina e entornos. Neles, muitas unidades habitacionais são tombadas, sendo essa a principal forma de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural de um município. A capital possui mais de 3.000 imóveis tombados e outros 1.700 que estão com algum grau de interesse de preservação. As informações foram repassadas pela Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). 

É de competência do Poder Público Municipal garantir e promover a preservação, proteção e conservação de itens tombados. A Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994, intitulada Lei do Patrimônio Histórico, estabelece que fazem parte do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Belém os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que estão relacionados à identidade, memória, ação de grupos formadores da sociedade belenense, incluindo: formas de expressão, criações científicas, obras, objetos, conjuntos urbanos, sítios, etc.

O objetivo do tombamento de um bem é impedir sua destruição ou mutilação, o mantendo preservado para as próximas gerações. O historiador e presidente da Fumbel, Michel Pinho, explica a necessidade de garantir essa proteção aos prédios tombados e o quanto a prática firma a lembrança da história da população. “O tombamento garante, num primeiro momento, a salvaguarda do bem material que remonta a um período histórico importante ou que monta um contexto importante sobre aquele bem em relação à cidade", diz. 

As fiscalizações são feitas a partir de rondas do Departamento de Patrimônio Histórico. Algumas isenções são concedidas aos moradores desses imóveis, como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que mantidos em bom estado. Os índices de dispensa, segundo a lei, são: 100% para bens tombados íntegros arquitetonicamente; 75% para bens imóveis parcialmente modificados e 10% para os que são classificados como de acompanhamento.

Essa é uma medida para incentivar e garantir que os cuidados necessários com a manutenção do espaço sejam feitos de forma ideal e seguindo as recomendações. Com isso, o direito de propriedade de quem reside no local é limitado, não podendo demolir e nem fazer modificações sem autorização prévia. “A fiscalização é feita a partir de rondas, ou através de denúncias nos nossos meios de comunicação tradicionais ou redes sociais”, explica o presidente da Fumbel.

Porém, nem toda residência com características históricas faz parte da zona de proteção da cidade. Isso porque os critérios são objetivos e específicos, levando em consideração as características únicas da construção, para que, então, o imóvel mantenha a arquitetura e a história material do município. 

Tais fatores não isentam que moradores de casas centenárias tenham gastos elevados com manutenção. Walda Duarte, de 59 anos, é fotógrafa e dona de um imóvel datado do século XIX, localizado no bairro da Batista Campos. A praça que dá nome ao distrito é um patrimônio cultural de Belém e junta construções históricas ao seu redor em um Conjunto Arquitetônico. Entretanto, o posicionamento não garantiu o tombamento, ainda com todas as características: os impostos seguem sendo cobrados. O maior desafio encontrado é deixar o telhado longe de gotejamentos, para que o interior da casa, construída em barro e madeira, fique firme. “Não podemos deixar molhar porque a estrutura afofa, a madeira do chão é antiga e pode danificar. Tem que estar sempre mantendo, pintando, olhando o telhado. É, sim, um gasto”, diz Walda. 

Com a falta de incentivos fiscais, há quem prefira mexer no imóvel por conta própria. Elizabeth Brito, advogada de 68 anos, reformou recentemente a casa em que mora com a família, na Cidade Velha, o que tirou um pouco das características históricas do local. “Com a reforma, [a casa] saiu um pouco de como era antes. Acredito que tem que preservar, são prédios antigos, que marcam a história da cidade e muitos estão abandonados”, relata.

Reconhecimento nacional

Em 2012, o Ministério da Cultura reconheceu o centro histórico da cidade e realizou o tombamento, entendendo que a região faz parte e tem grande importância no processo de conquista e colonização portuguesa no Norte do Brasil. A proposta para ampliação da preservação dos espaços foi de autoria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Os elementos, como coretos e praças, remetem ao auge da Belle Époque, período em que o comércio internacional do látex, matéria prima da borracha, tornou Belém uma das principais cidades do país.

Penalidades 

Qualquer ação ou omissão que não siga as normas do regulamento, ficam sujeitas a penalidades e sanções aplicadas pelas autoridades municipais, são elas:

I - multa;
II - embargo;
III - revogação da autorização;
IV - cassação da licença;
V - demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas pertinentes;
VI - interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
VII - obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente da existência de culpa ou dolo,
VIII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

Belém